TJRJ - 0806613-43.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:33
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de ROSANGELA MELO MOREIRA em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806613-43.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA MELO MOREIRA RÉU: BANCO AGIBANK S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:03
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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22/05/2025 11:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 11:03
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:40
Audiência Conciliação realizada para 24/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/03/2025 15:40
Juntada de Ata da Audiência
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23/03/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:31
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 06/02/2025 23:59.
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09/01/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 00:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:15
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 16:40
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2024 14:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 14:23
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:23
Audiência Conciliação designada para 24/03/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/11/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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