TJRJ - 0002090-53.2022.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2025 18:21
Juntada de petição
-
25/08/2025 19:28
Documento
-
30/07/2025 18:42
Juntada de petição
-
25/07/2025 15:40
Documento
-
25/07/2025 15:35
Juntada de petição
-
24/07/2025 16:33
Juntada de petição
-
24/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:00
Audiência
-
24/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:55
Juntada de petição
-
24/07/2025 11:55
Juntada de petição
-
08/07/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:58
Conclusão
-
08/07/2025 10:15
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:49
Conclusão
-
06/06/2025 19:52
Juntada de petição
-
21/05/2025 17:22
Juntada de petição
-
20/05/2025 00:00
Intimação
A ordem de prisão foi suspensa em razão do depósito das parcelas vencidas até abril de 2024 (ids. 121 e 129)./r/r/n/nA exequente informa que o alimentante está em débito com as parcelas vencidas desde maio de 2024 (id. 153)./r/r/n/nRECONSIDERO a decisão que decretou a prisão do devedor pela dívida vencida até abril de 2024. /r/r/n/nIntime-se o executado, por Oficial de Justiça, para efetuar o pagamento do débito apontado (id. 153), bem como das prestações que se vencerem no curso do processo, comprovar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 528 do NCPC./r/r/n/nEfetuado o depósito judicial do débito, determino, desde logo, a expedição de mandado de pagamento das quantias em favor do (a) (s) credor (a) (s), que deverá, no prazo de 05 dias, informar se dá quitação ou se persiste débito alimentar, hipótese na qual, na oportunidade, deverá juntar a respectiva planilha de débito. /r/r/n/nNa hipótese de haver débito residual, intime-se o executado pessoalmente ou através de seu patrono, se tiver advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 05 dias, sob pena de prosseguimento da execução. /r/r/n/nDeverão constar do mandado email e/ou nº telefone da parte, se houver nos autos./r/r/n/nIntimem-se.
Dê-se vista à DPGE e ao Ministério Público. -
10/04/2025 12:34
Conclusão
-
10/04/2025 12:34
Reforma de decisão anterior
-
09/04/2025 19:18
Juntada de petição
-
09/04/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 17:55
Conclusão
-
03/04/2025 13:48
Juntada de petição
-
11/02/2025 02:55
Documento
-
15/01/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 13:47
Conclusão
-
25/11/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:12
Juntada de petição
-
23/08/2024 17:19
Conclusão
-
23/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:21
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 11:28
Juntada de documento
-
15/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:54
Conclusão
-
13/05/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 16:48
Juntada de petição
-
07/05/2024 14:05
Juntada de documento
-
03/05/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 14:34
Juntada de petição
-
13/03/2024 16:06
Alimentos
-
13/03/2024 16:06
Conclusão
-
13/03/2024 09:34
Juntada de petição
-
11/03/2024 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 12:10
Conclusão
-
14/12/2023 17:26
Juntada de petição
-
21/11/2023 12:55
Juntada de petição
-
29/10/2023 19:00
Juntada de petição
-
22/10/2023 17:48
Juntada de documento
-
16/10/2023 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:22
Documento
-
31/07/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:42
Conclusão
-
21/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 17:06
Juntada de petição
-
01/06/2023 10:50
Juntada de documento
-
26/05/2023 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:50
Conclusão
-
25/05/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 18:42
Juntada de petição
-
30/11/2022 16:33
Juntada de petição
-
23/11/2022 15:04
Juntada de documento
-
23/11/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 01:58
Documento
-
16/11/2022 01:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 11:16
Apensamento
-
26/10/2022 11:13
Retificação de Classe Processual
-
16/09/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 14:36
Conclusão
-
16/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 14:33
Juntada de documento
-
06/09/2022 11:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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