TJRJ - 0814649-36.2022.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0814649-36.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: AURILENE JOTA DA SILVA Homologo o acordo de ID 157285649 e, em consequência JULGO EXTINTO O PROCESSO na forma do art. art. 487 , III, 'b" do CPC.
Custas e honorários como avençado.
Transitado em julgado, remetam-se à Central de Arquivamento; dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:29
Homologada a Transação
-
09/04/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 08:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/11/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0814649-36.2022.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: AURILENE JOTA DA SILVA Index 135892597: Regularize-se a representação processual da parte ré para fins de homologação do acordo, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV do CPC.
A Jurisprudência corrobora este entendimento: "...Apelação Cível.
Ação de cobrança.
Transação extrajudicial realizada entre as partes antes da citação.
Juízo de origem que determinou a regularização da representação processual da parte ré para a homologação do referido acordo.
Determinação descumprida.
Sentença de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Recurso do Banco autor. 1.
Muito embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar transação extrajudicial, a lei processual determina que, em juízo, as partes estejam representadas por advogado legalmente habilitado, em razão da capacidade postulatória.
Inteligência do artigo 103, do Código de Processo Civil. 2.
No caso em exame, o acordo extrajudicial não se apresenta apto a ser homologado, pois a parte ré sequer se manifestou nos autos e, portanto, não está representada por advogado. 3.
Entender de forma contrária implicaria admitir a formação de um título executivo judicial oponível a quem não participou da lide. 4.
Precedentes desta Corte de Justiça. 4.
Manutenção da sentença.
Negado provimento ao recuso.
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL- APELAÇÃO CÍVEL N° 0041982-98.2019.8.19.0203 - DESEMBARGADOR MARCOS ANDRÉ CHUT- RELATOR - publicação dia 09/08/2021, página(s) 497/553..." RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
11/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:12
Outras Decisões
-
11/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 00:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
27/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 11:16
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:08
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:42
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:17
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 01:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/06/2023 23:59.
-
02/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 06/09/2023 14:00 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
29/06/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 12:00
Concedida a Medida Liminar
-
12/05/2023 09:37
Conclusos ao Juiz
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12/05/2023 09:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:28
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:27
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 30/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 27/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 13:32
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2022 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 09:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 00:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 08/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:43
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 08:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/06/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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