TJRJ - 0804831-61.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:26
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2025 13:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 21:48
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 04:08
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RAFAEL COELHO GOMES em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0804831-61.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ALEXANDRE CONRADO BARBOSA RÉU : FILIPE MATOS DOS SANTOS Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 12 de junho de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:46
Juntada de aviso de recebimento
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
22/05/2025 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 15:00
Juntada de petição
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21/05/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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