TJRJ - 0800929-15.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
23/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/09/2025.
 - 
                                            
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
 - 
                                            
18/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/09/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de ADRIANA FELIPE CUSTODIO VELLASCO em 16/09/2025 23:59.
 - 
                                            
17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de THAYNNA FELIPE VELLASCO em 16/09/2025 23:59.
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29/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
 - 
                                            
26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo:0800929-15.2024.8.19.0079 Classe:CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ARY PEREIRA DA SILVA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Vistos, etc.
As partes transigiram.
Diante do teor do petitório do index 197908568, homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos da alínea b, do inc.
III, do art. 487 do Novo Código de Processo Civil.
Custas dimidiadas.
Honorários compensados.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.
I.
PETRÓPOLIS, 21 de agosto de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular - 
                                            
22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2025 12:34
Homologada a Transação
 - 
                                            
25/06/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
25/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de THAYNNA FELIPE VELLASCO em 04/06/2025 23:59.
 - 
                                            
04/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
03/06/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
 - 
                                            
14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
 - 
                                            
13/05/2025 00:00
Intimação
ID 180737955 - Defiro.
Proceda a parte autora à consignação conforme requerido.
Diga a parte ré.
Após, certificados, remetam-se os autos conclusos para sentença. - 
                                            
12/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/05/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 17:18
Outras Decisões
 - 
                                            
15/04/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
27/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 12/02/2025 23:59.
 - 
                                            
21/01/2025 00:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
 - 
                                            
13/01/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
 - 
                                            
18/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de ADRIANA FELIPE CUSTODIO VELLASCO em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de GUSTAVO DE FIGUEIREDO GSCHWEND em 10/06/2024 23:59.
 - 
                                            
23/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2024 15:45
Outras Decisões
 - 
                                            
21/05/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2024 16:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
10/05/2024 16:46
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2024 16:28
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
09/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 15:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARY PEREIRA DA SILVA - CPF: *15.***.*54-20 (AUTOR).
 - 
                                            
09/05/2024 15:36
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
09/05/2024 12:23
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
09/05/2024 12:23
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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