TJRJ - 0814558-20.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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22/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:42
Juntada de acórdão
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814558-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A Decreto a revelia da Ré.
Em provas, justificadamente.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
19/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 16:20
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814558-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A Ciente da interposição de AI.
Nada a reconsiderar.
Aguarde-se a vinda da contestação.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
23/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/06/2025 23:59.
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30/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 18:32
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0814558-20.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DE SOUZA LIMA RÉU: BANCO PAN S.A DECISÃO Defiro a gratuidade de Justiça.
Anote-se.
Considerando a probabilidade do direito invocado pela parte autora, na medida em que os depósitos feitos pela Ré foram imediatamente sacados da conta do Autor, o que constitui indício veemente de prática de conhecido golpe contra aposentados, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo decorrente de supressão de parte substancial da renda do Autor, DEFIRO a tutela antecipada de urgência (CPC/2015, artigo 300) para determinar que o INSS suspenda, no prazo de cinco dias, os descontos realizados na conta do Autor em relação aos contratos nºs 356174121-0, 356325651-4, 363104317-5, 363289107-7 e 363289664-7, sob pena de multa equivalente ao valor do desconto realizado.
Intime-se, com urgência, por Oficial de Justiça de plantão.
Considerando o desinteresse da parte autora, deixo de designar audiência prévia de conciliação.
Cite-se para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:04
Outras Decisões
-
16/04/2025 19:05
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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