TJRJ - 0820119-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Ao perito para oferecer proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça deferida à parte autora. -
07/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0820119-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MICHEL SOUSA DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o autor impugna o serviço prestado pela parte ré e alega danos em sua geladeira em decorrência da queda do fornecimento de energia em sua residência, esclareça a parte autora qual é a especialidade da prova pericial requerida e qual é o objeto da perícia.
Após, voltem conclusos para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 16:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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29/12/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/12/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:59
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/11/2024 23:59.
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04/11/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2024 01:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/10/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:56
Declarada incompetência
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11/10/2024 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MICHEL SOUSA DA SILVA - CPF: *53.***.*57-94 (AUTOR).
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26/09/2024 09:57
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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