TJRJ - 0853483-84.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 4 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 14:55
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 22:14
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 12:38
Juntada de Petição de diligência
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09/07/2025 12:36
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 18:21
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 18:20
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 16:44
Expedição de Mandado.
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13/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853483-84.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A CONSÓRCIO: CONSORCIO MANUTENCAO MONTES CLAROS EXECUTADO: CONSTRUTORA AXIAL LTDA, CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA, EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS LTDA 1.
Custas regularmente recolhidas, conforme certidão de id:167040648 2.Cite-se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprido pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º). 3.Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º). 4.Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 915 do CPC. 5.Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916).
Publique-se, intime-se NOVA IGUAÇU, 22 de janeiro de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Substituto -
22/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 15:37
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de GLAUDSON EDUARDO DINIZ em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0853483-84.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A CONSÓRCIO: CONSORCIO MANUTENCAO MONTES CLAROS EXECUTADO: CONSTRUTORA AXIAL LTDA, CINETICA INFRAESTRUTURA E CONSTRUCOES LTDA, EMPRESA FLUMINENSE DE SERVICOS LTDA Certifico que as custas foram recolhidas corretas, faltando a comprovação do recolhimento da taxa judiciária : R$ 408,35.
Vale destacar que o número da GRERJ paga deve ser vinculado aos autos no ato do peticionamento, em vez de simplesmente juntar o extrato pago.
Ao Autor.
NOVA IGUAÇU, 17 de novembro de 2024.
RAQUEL VELOZO GOMES -
17/11/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 00:29
Decorrido prazo de JULIANA CARVALHO MOL em 31/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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