TJRJ - 0861003-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LAIS FRANCA MANNO em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTOR SOARES DE FREITAS SNEJERS em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 01:16
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 20:15
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 02:13
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861003-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FELIPE MANNO DE ALMEIDA CURADOR: LAIS FRANCA MANNO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Acolho o direito público e subjetivo à gratuidade de justiça do autor.
Anote-se onde couber. 2- Intime-se a parte autora para cumprir o item 2 do despacho de id 194333860.
Fixo o prazo de 15 dias. 3- Dê-se vista ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular - 
                                            
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/07/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 19:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO FELIPE MANNO DE ALMEIDA - CPF: *43.***.*23-50 (AUTOR).
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08/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FERNANDO SILVA SANCHES em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0861003-41.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO FELIPE MANNO DE ALMEIDA CURADOR: LAIS FRANCA MANNO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1- Os documentos apresentados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar: (i) a cópia da última declaração de imposto de renda completa, ou declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); e (ii) do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho, bem como esclarecer acerca dos seus meios de subsistência apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais, sob pena de indeferimento do benefício.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Analisando o relatório médico elaborado pelo médico assistente (id 194264809), entendo que não está suficientemente detalhado.
Sendo assim, intime-se a parte autora para apresentar laudo médico que deve constar todo o histórico de tratamento médico, bem como o motivo do medicamento solicitado ser o mais adequado e a sua urgência.
Ademais, o laudo deve estar datado e com cid.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular - 
                                            
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:53
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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