TJRJ - 0803291-78.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:53
Audiência Conciliação realizada para 09/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/09/2025 13:53
Juntada de Ata da Audiência
-
05/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 14:48
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 17:59
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2025 05:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de ROSEANE GONZAGA DE MOURA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora, acerca do AR NEGATIVO. -
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 11:41
Expedição de Informações.
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11/07/2025 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2025 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 12:33
Expedição de Informações.
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04/07/2025 12:32
Juntada de aviso de recebimento
-
04/07/2025 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803291-78.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSEANE GONZAGA DE MOURA RÉU: LOJAS MOVEISLAR LTDA, AZCEND INTERMEDIAÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, HG TRANSPORTES E COMERCIO LTDA Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Isso porque o pretendido (devolução do valor pago) insere-se no mérito da demanda, ensejando maior dilação probatória para o seu deslinde.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 19:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 19:27
Audiência Conciliação designada para 09/09/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/05/2025 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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