TJRJ - 0831071-42.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 38 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DO AMARAL MATOS em 17/09/2025 23:59.
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01/09/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 11:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/09/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 12:27
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de pagamento, conforme requerido no id. 212730438, com as cautelas de praxe.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
25/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2025 12:09
Outras Decisões
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20/08/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:43
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DO AMARAL MATOS em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ao exequente -
09/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 11:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 11:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de EDINELIA DOS SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ISABELA SANTOS DO AMARAL MATOS em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Claro S.A. em 17/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Por tais fundamentos, REJEITAM-SE os embargos de declaração de id. 166150612 e JULGO PROCEDENTE os embargos de declaração de id. 167639900 a fim de sanar a sentença de id. 161821372 para que passe a constar: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré cancele os descontos denominados Parcelamento Automático Parc. nas faturas da autora, no prazo de 15 dias, sob pena de inexigibilidade das contas em que constar tal cobrança e condenar o réu à restituição, em dobro, dos valores pagos, no montante de R$ 800,00 (oitocentos Reais) a título de danos materiais, corrigidos e atualizados a contar da data do desembolso, acrescidos dos juros legais a partir da citação.
Condeno ainda a parte ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil Reais) como indenização por danos morais, corrigidos a contar da presente data (fixação do dano) e acrescidos de juros legais a contar da citação.
Condeno a parte ré, por fim, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor total da condenação, na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
23/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 19:30
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/04/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 19:51
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 16:00
Juntada de Petição de contra-razões
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Claro S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDINELIA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/01/2025 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 17:04
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:33
Decorrido prazo de Claro S.A. em 12/11/2024 23:59.
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12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de EDINELIA DOS SANTOS em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 11:47
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de Claro S.A. em 04/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de EDINELIA DOS SANTOS em 04/09/2024 23:59.
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27/08/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/08/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EDINELIA DOS SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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16/05/2024 15:07
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 13:05
Não Concedida a Medida Liminar
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19/04/2024 12:21
Conclusos ao Juiz
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09/04/2024 00:18
Decorrido prazo de EDINELIA DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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28/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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