TJRJ - 0812089-45.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 22/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 10:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/06/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:30
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 23/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0812089-45.2023.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID GUIMARAES NUNES EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ID 193548639 - Na forma do artigo 513 §2º do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
ITABORAÍ, 23 de maio de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
27/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA FERREIRA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo de TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 20:31
Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA FERREIRA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:46
Decorrido prazo de TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA em 18/03/2025 23:59.
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12/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2025 09:36
Conclusos para despacho
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09/02/2025 09:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/02/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA FERREIRA em 24/01/2025 23:59.
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05/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Intimo as partes sobre a data agendada pelo perito. -
17/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO DA SILVA FERREIRA em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de TAYLAN LINCOLN SOARES DE SANTANA em 29/10/2024 23:59.
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27/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 21:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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23/09/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 01:22
Decorrido prazo de INGRID GUIMARAES NUNES em 21/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/08/2024 23:59.
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04/08/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2024 16:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:33
Decorrido prazo de INGRID GUIMARAES NUNES em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 11/03/2024 23:59.
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10/03/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de INGRID GUIMARAES NUNES em 16/02/2024 23:59.
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30/01/2024 00:59
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/01/2024 23:59.
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12/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 00:18
Decorrido prazo de INGRID GUIMARAES NUNES em 18/12/2023 23:59.
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30/11/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 23:47
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a INGRID GUIMARAES NUNES - CPF: *40.***.*03-39 (AUTOR).
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13/11/2023 21:18
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 21:18
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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