TJRJ - 0805000-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 12:32
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 04:09
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805000-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SOARES DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 7 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0805000-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SOARES DE SOUZA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Diante do RESULTADO NEGATIVO do bloqueio pelo convênio Sisbajud, conforme telas anexas, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE , EM CINCO DIAS, indicando bens sobre os quais possa recair a constrição, ou esclarecendo desde logo se pretende obter certidão de seu crédito, caso não haja bens a indicar.
Inerte, certificado, voltem para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
11/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:51
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:51
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/03/2025 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
06/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:53
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 27/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 00:35
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DE SOUZA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:42
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 00:29
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 00:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 00:29
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 00:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
14/12/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:53
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Ata da Audiência
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/11/2024 00:41
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2024 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 14:58
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805486-82.2025.8.19.0023
Maria da Conceicao de Melo de Souza
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Evelin da Costa Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/05/2025 12:30
Processo nº 0820459-44.2024.8.19.0066
Tokio Marine Seguradora S A
Natalia Coelho de Souza Heringer
Advogado: Ciro Bruning
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 09:26
Processo nº 0810856-46.2025.8.19.0054
Wagner Gomes
Banco Agibank S.A
Advogado: Emilianna Alves da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2025 15:56
Processo nº 0810617-77.2025.8.19.0204
Itau Unibanco Holding S A
Patrick Guimaraes Bastos Ferreira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 18:22
Processo nº 0151251-33.2018.8.19.0001
Condominio do Edificio Via Venetto
Espolio de Manoel Reginaldo dos Santos
Advogado: Isabella Vieira Firmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2020 00:00