TJRJ - 0800053-15.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:41
Baixa Definitiva
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06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:41
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0800053-15.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO SILVEIRA BARCELLOS RÉU: SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA A inércia da parte autorano atendimento ao despacho de id.178899198 revela a falta de interesse processual e impõe a extinção do processo.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, incisos VI do CPC.
Sem custas ou honorários.PRI.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:21
Decorrido prazo de SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:49
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 13:53
Juntada de petição
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11/03/2025 14:27
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:36
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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10/02/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 12:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/01/2025 11:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 11:29
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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08/01/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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