TJRJ - 0803901-77.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:14
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 16:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de RAFAEL GARCIA DE SENA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA LUISA MISSIBA PINHEIRO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:06
Decorrido prazo de CICERO LOPES CANGUSSU em 14/08/2025 23:59.
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04/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Ao autor para recolher custas para expedição de mandado eletrônico: no valor de R$ 40,14 (OJA) na conta 1107-2 e R$ 32,64 na conta 2212-9 (Diversos), além dos acréscimos legais devidos (CAARJ, FUNDPERJ, FUNPERJ e FUNARPEN). -
18/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:03
Juntada de aviso de recebimento
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS V em 09/06/2025 23:59.
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21/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:05
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
AUTOS N. 0803901-77.2025.8.19.0028 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VALE DOS CRISTAIS V EXECUTADO: VINCI CONTAINERS SERVICOS E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA D E S P A C H O 1- Cite(m)-se o(s) executado(s), através de OFICIAL DE JUSTIÇA, ciente do disposto na Resolução n. 354 do CNJ, no Provimento CGJ n. 28/2022 e no Aviso CGJ n. 466/2023, para pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias úteis, na forma do art. 829, caput, §1º e §2º do CPC.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, e art. 1.051, do CPC, a citação deverá ser feita preferencialmente de forma ELETRÔNICA.
Expeça-se carta precatória, caso necessário. 2- Fixo os honorários de execução em 10% sobre o valor da dívida, que serão reduzidos para 5% caso o(s) executado(s) pague(m) no prazo acima indicado (art. 827, §1º, do CPC).
Fica ressalvada a possibilidade de elevação do valor dos honorários advocatícios conforme previsão do artigo 827, §2º do CPC. 3- O(s) executado(s) poderá(ão) embargar a execução, nos termos e nas hipóteses do artigo 915 e seguintes do CPC, ciente(s) de que poderá(ão) também requerer o parcelamento do débito no prazo dos embargos (com RENÚNCIA ao direito de opô-los), com entrada do equivalente a 30% (trinta por cento) do valor da dívida em execução e o saldo em no máximo 6 (seis) parcelas, com juros de 1% ao mês e correção, mesmo enquanto pendente decisão de deferimento. 4- Nos termos do artigo 799, IX, do CPC, deverá o exequente proceder à averbação do ato de propositura da execução em registro público, junto à matrícula dos bens do(s) devedor(es) potencialmente sujeitos à constrição para a satisfação do crédito.
Frise-se que a medida visa a levar a existência da execução a conhecimento de terceiros e, assim, definir o marco para a caracterização de possível fraude à execução (art. 792, II, do CPC c/c art. 828, §4º, do CPC). 5- Informe o exequente se deseja valer-se da faculdade prevista no artigo 782, § 3º, do CPC em não havendo o pagamento no prazo determinado (inclusão do nome do executado em cadastros), como forma coercitiva de se ter o cumprimento da obrigação. 6- Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato, salvo se beneficiário da justiça gratuita, bem como colacionar ao feito planilha atualizada do débito.
CUMPRA-SE.
VALENDO A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO (art. 374 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial Macaé,15 de maio de 2025 -
15/05/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 19:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 15:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 13:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/04/2025 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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