TJRJ - 0841777-94.2023.8.19.0203
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de CAIO PINHEIRO DE SOUZA em 29/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:51
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 22/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2025 23:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de CAIO PINHEIRO DE SOUZA em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:28
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 30/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIO JORGE GUIMARAES REBELLO DE MENDONCA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:00
Intimação
IDS. 200216061 e 200216062: Ao autor e ao Sr.
Perito (conforme port. 02/01). -
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0841777-94.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO CANITO VILAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO CANITO VILAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a sanear o feito.
Os pontos controvertidos são: a legitimidade do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) nº 10704498 e da cobrança relativa à recuperação de consumo; e se presentes os danos morais.
Defiro a produção da prova pericial postulada pela parte autora e nomeio o expert Mario Jorge G.
Rebello de Mendonça, cujos contatos são (21) 98898-7332 e (21) 98840-7333.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 4.000,00, que serão arcados ao final pela parte sucumbente, face à gratuidade de justiça deferida à parte autora.
Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 465, § 1º, inciso II e III, do CPC.
Com a juntada do laudo, desde já determino abertura de vista às partes para se manifestarem sobre a conclusão, pelo prazo comum de 15 dias, na forma do artigo 477, § 1º, do CPC.
Findos os prazos, junte-se e certifique-se, retornando, após conclusos para sentença.
Intimem-se. 2) Esclareça a ré quais hidrômetros foram instalados e retirados na unidade consumidora desde o início do ano de 2022, justificando o motivo da(s) troca(s) e juntando documentos idôneos que comprovem as substituições/instalações.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/03/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
-
04/02/2025 06:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 23:17
Conclusos para despacho
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18/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCELLUS FERREIRA AMORIM em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 14:53
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 16:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/08/2024 22:47
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 18:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/07/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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12/06/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 15:29
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCELLUS FERREIRA AMORIM em 28/02/2024 23:59.
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22/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 13:38
Declarada incompetência
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15/01/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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08/01/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
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17/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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