TJRJ - 0804698-02.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 14:18
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de DENNIS CABRAL DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:38
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 26/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
01/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 18:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804698-02.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACI SOARES RÉU: EDSON DA SILVA SANTANA JUNIOR 1) O pedido do ID 187632808 já foi analisado e indeferido na decisão do ID 155094592, pelo que nada a prover, já que permanece o não cumprimento da determinação do ID 142290107. 2) Diga o autor como pretende citar a parte ré, em 05 (cinco) dias, pena de extinção por falta de interesse.
ANGRA DOS REIS, 5 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:52
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 28/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
07/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
04/03/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:03
Juntada de aviso de recebimento
-
05/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:49
Decorrido prazo de UBIRACI SOARES em 22/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804698-02.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACI SOARES RÉU: EDSON DA SILVA SANTANA JUNIOR Tendo em vista que, apesar de intimado, o Autor não se manifestou, intime-se por carta com aviso de recebimento para dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, §1º, do CPC/15).
Sem prejuízo, intimem-se novamente os advogados pelo portal eletrônico.
ANGRA DOS REIS, 3 de dezembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/12/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DENNIS CABRAL DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0804698-02.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRACI SOARES RÉU: EDSON DA SILVA SANTANA JUNIOR 1) Ante o descumprimento da decisão do id. 142290107, certificado no id. 154973795, deixo de receber a emenda à petição inicial. 2) Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de DENNIS CABRAL DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 10/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 26/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:54
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de DENNIS CABRAL DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:45
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 15/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:57
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 15:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/03/2024 00:35
Decorrido prazo de RAPHAEL CAJAZEIRA BRUM em 21/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:57
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA SANTOS em 08/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 13:15
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 00:11
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/10/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 14:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/10/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de TIAGO DA COSTA SANTOS em 02/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/08/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 23:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UBIRACI SOARES - CPF: *68.***.*07-15 (AUTOR).
-
13/07/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2023 22:55
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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