TJRJ - 0810379-71.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 08:52
Baixa Definitiva
-
08/07/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de ALESSANDRA COMUCCI RODRIGUES BARTOLO em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:57
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810379-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA COMUCCI RODRIGUES BARTOLO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Recebo os embargos, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
O inconformismo da parte deve, pois, ser objeto de recurso próprio.
Ademais, verifico que o réu tinha 15 dias uteis apos o protocolo do acordo ( 05/04/2025) para o cumprimento da obrigação de fazer e a juntada da petição com a comprovação do cumprimento da obrigação ocorreu em 16/04/2025 .
Assim, a obrigação foi cumprida tempestivamente.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
20/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0810379-71.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRA COMUCCI RODRIGUES BARTOLO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 12 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
12/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:05
Homologada a Transação
-
12/05/2025 15:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 11:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
01/05/2025 11:59
Juntada de Projeto de sentença
-
01/05/2025 11:59
Recebidos os autos
-
16/04/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
-
31/03/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/03/2025 15:54
Juntada de Ata da Audiência
-
31/03/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 01:04
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/03/2025 15:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/02/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818873-73.2025.8.19.0021
Gabriel Pinho Pires
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 17:20
Processo nº 0398348-16.2016.8.19.0001
Merriam-Farma Comercio de Produtos Farma...
Toesa Service LTDA
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2018 00:00
Processo nº 0820421-68.2024.8.19.0054
Zuraide Fernandes
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2024 16:58
Processo nº 0030555-18.2021.8.19.0209
Condominio do Edificio Alfa Plaza
Espolio de Francisco Lombardi
Advogado: Mario Sergio Bezerra Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2021 00:00
Processo nº 0801478-29.2024.8.19.0207
Reuben Anderson Lopes Moreira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Eduardo Correa Gasiglia Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/02/2024 19:00