TJRJ - 0927809-92.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Vii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2024 00:24
Decorrido prazo de S. S. DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de S. S. DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 14:31
Juntada de Petição de ciência
-
02/12/2024 12:50
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0927809-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN AZARO ESTEVES RÉU: S.
S.
DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS ID 156973117: Intime-se a Autora para que diga, em cinco dias, se confere quitação total ao acordo, valendo o silêncio como anuência.
No que tange ao recolhimento do bem, verifica-se que o prazo estipulado na minuta está em curso.
Desta forma, cabe à Ré entrar em contato com a Autora, através do telefone informado na ata da audiência, a fim de agendar data para retirada, informando o Juízo do cumprimento da obrigação.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
19/11/2024 12:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0927809-92.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIAN AZARO ESTEVES RÉU: S.
S.
DA CUNHA COMERCIO DE MOVEIS Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, "b" do NCPC.
Sem custas.
Havendo depósito nos autos, desde já fica autorizada a expedição de mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, se possuir poderes específicos.
Decorrido 05 dias, contados do final do prazo pactuado, nada sendo requerido e cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular -
13/11/2024 18:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/11/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2024 13:54
Homologada a Transação
-
30/10/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 14:32
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/10/2024 14:32
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 15:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 09:20
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/10/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
-
30/09/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 16:42
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 14:10 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801112-05.2023.8.19.0084
Pedro Henrique de Azevedo Pessanha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Luana Fernandes Catran Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2023 12:21
Processo nº 0809015-63.2023.8.19.0061
Marise Bastos Sodre
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Gabriel Azevedo Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2023 17:25
Processo nº 0829974-44.2024.8.19.0021
Danielle Gomes da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Danielle Gomes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2024 09:48
Processo nº 0810483-28.2024.8.19.0061
Banco Bradesco SA
Carla Bianca da Costa Ornelas
Advogado: Julio Cesar Garcia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 13:09
Processo nº 0930840-23.2024.8.19.0001
Marcia Cristina Amorim da Cunha
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Walder Marcelino de Araujo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 16:15