TJRJ - 0803095-69.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA SALES MARQUEZINI em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 20/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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30/07/2025 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 15:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de comprovante de residência
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de SONIA MARIA SALES MARQUEZINI em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803095-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em14/03/2025 21:23:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Cláusulas Abusivas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: SONIA MARIA SALES MARQUEZINI RÉU: BANCO BMG S/A Em cumprimento ao determinado pela Juíza Titular, na forma da Ordem de Serviço 01/2025, fica a parte autora intimada: Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita, à parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, para juntar aos autos: a) comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos.
Fica desde já advertido que boletos bancáriose declarações de residêncianão são suficientes para a justificação da competência territorial; Tendo em vista que o documento juntado não está enquadrado nos critérios da Ordem de Serviço 01/2025 , sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de maio de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
23/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:55
Expedição de Informações.
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21/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SONIA MARIA SALES MARQUEZINI em 07/05/2025 23:59.
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04/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de SONIA MARIA SALES MARQUEZINI em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:51
Expedição de Informações.
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14/03/2025 21:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 21:23
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 21:23
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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