TJRJ - 0808043-76.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            19/09/2025 11:37 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            19/09/2025 11:37 Baixa Definitiva 
- 
                                            19/09/2025 11:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/09/2025 11:36 Transitado em Julgado em 19/09/2025 
- 
                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de ROSELI FRANCISCA DA SILVA LOUREIRO em 01/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de CRR CENTRO DE RECICLAGEM RIO LTDA em 01/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 01/09/2025 23:59. 
- 
                                            02/09/2025 00:57 Decorrido prazo de RBM PARTNERS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 01/09/2025 23:59. 
- 
                                            19/08/2025 01:13 Publicado Intimação em 18/08/2025. 
- 
                                            19/08/2025 01:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025 
- 
                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0808043-76.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSELI FRANCISCA DA SILVA LOUREIRO RÉU: CRR CENTRO DE RECICLAGEM RIO LTDA, HDI SEGUROS S.A., RBM PARTNERS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Decido.
 
 Petição Id 196279722 - Não assiste razão à parte autora.
 
 A orientação consolidada, no âmbito do STJ, atualmente, por meio de recurso repetitivo, é no sentido da necessidade de intimação do patrono para o pagamento do débito, após apresentada a planilha da dívida.
 
 Em igual sentido o verbete 270 do TJRJ, o que torna ineficaz o Enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008, quando ainda vigorava o antigo entendimento.
 
 Ressaltando, inclusive, que o Enunciando 105 da FONAJE, também no sentido deste aviso, encontra-se cancelado pelo XXXIII Encontro - Cuiabá/MT. "PROCESSUAL CIVIL.
 
 MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC.
 
 NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
 
 AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1.
 
 A contagem do prazo para os fins do art. 475-J do Código de Processo Civil somente se inicia após a intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para cumprimento da sentença. 2.
 
 Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no REsp 1186743/RS, Rel.
 
 Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 07/04/2011, DJe 12/04/2011)." Frise-se, por oportuno, que referido entendimento, acima transcrito foi, em seu núcleo, positivado pelo CPC (art. 523), devendo a parte executada, após requerimento do exequente, ser intimada a pagar o débito, sob pena de incidência da multa (art. 523, (sec)1º).
 
 Compulsando os autos, verifica-se que o depósito da ré (Id 190371813) foi anterior a sua intimação e de acordo com a execução Id 181108025.
 
 Assim, não há a incidência da multa de 10%.
 
 E, portanto, entendo pela total satisfação o débito exequendo.
 
 Desta forma, JULGO EXTINTA a execução pelo pagamento, por força do art. 924, II do CPC/2015.
 
 P.I.
 
 Sem custas e honorários.
 
 Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 ITABORAÍ, 14 de agosto de 2025.
 
 RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular
- 
                                            14/08/2025 18:00 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            14/08/2025 18:00 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
- 
                                            02/06/2025 18:01 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            28/05/2025 19:58 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            21/05/2025 01:01 Publicado Intimação em 21/05/2025. 
- 
                                            21/05/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 
- 
                                            20/05/2025 13:29 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            20/05/2025 00:00 Intimação Fica a parte autora intimada dos termos do(a) r. despacho/decisão ID 193430607.
- 
                                            19/05/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2025 14:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/05/2025 13:48 Outras Decisões 
- 
                                            08/05/2025 20:42 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
- 
                                            07/05/2025 10:33 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/04/2025 14:08 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            26/03/2025 15:47 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
- 
                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES AZEVEDO em 21/02/2025 23:59. 
- 
                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de ROGERIO ALAYLTON D ANGELO em 21/02/2025 23:59. 
- 
                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de PAMELA MARINS MOREIRA PEIXOTO em 21/02/2025 23:59. 
- 
                                            23/02/2025 00:47 Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 21/02/2025 23:59. 
- 
                                            09/02/2025 00:29 Publicado Intimação em 07/02/2025. 
- 
                                            09/02/2025 00:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 
- 
                                            05/02/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 12:16 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de ROSELI FRANCISCA DA SILVA LOUREIRO em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de CRR CENTRO DE RECICLAGEM RIO LTDA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            05/02/2025 01:28 Decorrido prazo de RBM PARTNERS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/S LTDA em 04/02/2025 23:59. 
- 
                                            19/12/2024 15:14 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/12/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            19/12/2024 15:14 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
- 
                                            04/12/2024 13:42 Conclusos para julgamento 
- 
                                            04/12/2024 13:42 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            04/12/2024 13:42 Juntada de Projeto de sentença 
- 
                                            04/12/2024 13:42 Recebidos os autos 
- 
                                            19/11/2024 12:21 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA 
- 
                                            19/11/2024 12:21 Expedição de Certidão. 
- 
                                            19/11/2024 12:21 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            07/11/2024 01:09 Decorrido prazo de GUSTAVO SOARES AZEVEDO em 06/11/2024 23:59. 
- 
                                            05/11/2024 19:20 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/10/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            11/10/2024 11:21 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            09/10/2024 08:08 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            08/10/2024 18:51 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            22/08/2024 13:40 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            20/08/2024 15:50 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            16/08/2024 16:03 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            13/08/2024 00:57 Decorrido prazo de CRR CENTRO DE RECICLAGEM RIO LTDA em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            13/08/2024 00:57 Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 12/08/2024 23:59. 
- 
                                            07/08/2024 10:18 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            06/08/2024 11:17 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/08/2024 17:35 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            26/07/2024 21:30 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            17/07/2024 10:37 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            17/07/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 10:37 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            17/07/2024 10:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/07/2024 14:52 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
- 
                                            15/07/2024 14:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            15/07/2024 14:52 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            15/07/2024 14:52 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0826973-72.2024.8.19.0208
Marlene do Espirito Santo
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Thiago Dantas dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2024 22:47
Processo nº 0818088-12.2023.8.19.0206
Flavia das Chagas Silveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Amanda de Oliveira Delfino Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/08/2023 11:31
Processo nº 0109898-53.1994.8.19.0001
Brasfish Industria e Comercio LTDA
Estado do Rio de Janeiro (Pg-03)
Advogado: Tulio Cristiano Machado Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/1994 00:00
Processo nº 0016565-73.2020.8.19.0021
Andre Luis Mancano Marques
Antonio Carlos Felix
Advogado: Pedro Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2023 18:11
Processo nº 0802786-14.2021.8.19.0011
Renata Oliveira Brandao
Varejo Comercial de Moveis Eireli
Advogado: Andre Luiz da Silva Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2021 16:44