TJRJ - 0005737-77.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 21:14
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:29
Juntada de petição
-
12/06/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de arrolamento conjunto dos bens deixados por TERESA DE JESUS BARBOSA BASTOS e ANTÔNIO CARDOSO BASTOS, falecido em 1/07/2017 e 2/03/2023, respectivamente conforme certidão de óbito à fls. 13/14, requerido por DIOGO BARBOSA BASTOS, único filho dos inventariados. /r/r/n/nPetição requerendo a adjudicação ao único herdeiro às fls. 138/142. . /r/r/n/nOs documentos comprobatórios da titularidade dos bens e direitos e as certidões necessárias a instrução do feito foram apresentadas , conforme certidão final do cartório à fls. 148/149. /r/r/n/nOs bens e direitos do espólio deverão ser adjudicados a DIOGO BARBOSA BASTOS filho único dos inventaridos. /r/r/n/nObservadas que se acham todas as formalidades legais, tratando-se de herdeiro único ADJUDICO a DIOGO BARBOSA BASTOS, para que produza os seus devidos efeitos legais, os bens do espólio indicados às fls.148/149 salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, acaso existentes./r/r/n/nTransitada esta decisão em julgado, com ciência da Fazenda Pública, expeça-se formal de partilha, e se for o caso os alvarás para levantamento de importância depositada em instituição financeira, intimando-se o fisco, na pessoa do Auditor Fiscal Chefe de Inspetoria de Fiscalização Especializada, para lançamento administrativo dos tributos porventura incidentes na forma prevista no art. 659§2º c.c. art. 662§2º do Código de Processo Civil./r/r/n/nCertificado o correto recolhimento das despesas processuais, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, dê-se baixa e arquivem-se. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de arrolamento conjunto dos bens deixados por TERESA DE JESUS BARBOSA BASTOS e ANTÔNIO CARDOSO BASTOS, falecido em 1/07/2017 e 2/03/2023, respectivamente conforme certidão de óbito à fls. 13/14, requerido por DIOGO BARBOSA BASTOS, único filho dos inventariados. /r/r/n/nPetição requerendo a adjudicação ao único herdeiro às fls. 138/142. . /r/r/n/nOs documentos comprobatórios da titularidade dos bens e direitos e as certidões necessárias a instrução do feito foram apresentadas , conforme certidão final do cartório à fls. 148/149. /r/r/n/nOs bens e direitos do espólio deverão ser adjudicados a DIOGO BARBOSA BASTOS filho único dos inventaridos. /r/r/n/nObservadas que se acham todas as formalidades legais, tratando-se de herdeiro único ADJUDICO a DIOGO BARBOSA BASTOS, para que produza os seus devidos efeitos legais, os bens do espólio indicados às fls.148/149 salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros, acaso existentes./r/r/n/nTransitada esta decisão em julgado, com ciência da Fazenda Pública, expeça-se formal de partilha, e se for o caso os alvarás para levantamento de importância depositada em instituição financeira, intimando-se o fisco, na pessoa do Auditor Fiscal Chefe de Inspetoria de Fiscalização Especializada, para lançamento administrativo dos tributos porventura incidentes na forma prevista no art. 659§2º c.c. art. 662§2º do Código de Processo Civil./r/r/n/nCertificado o correto recolhimento das despesas processuais, observando-se que a parte é beneficiária da gratuidade de justiça, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/03/2025 17:55
Conclusão
-
21/03/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:43
Juntada de petição
-
14/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 15:39
Conclusão
-
02/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 16:58
Juntada de petição
-
16/04/2024 10:49
Juntada de petição
-
03/04/2024 04:35
Documento
-
27/03/2024 16:13
Juntada de petição
-
21/03/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 09:23
Juntada de petição
-
27/09/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:31
Juntada de petição
-
07/06/2023 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 18:07
Conclusão
-
07/11/2022 12:43
Juntada de petição
-
18/10/2022 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 17:18
Conclusão
-
16/07/2022 11:26
Juntada de petição
-
30/06/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2022 15:42
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 15:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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