TJRJ - 0818669-78.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 18:08
Baixa Definitiva
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31/07/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 10:34
Expedição de Informações.
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29/07/2025 17:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:30
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:20
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao executado para manifestar-se acerca do resultado positivo da solicitação de bloqueio (penhora online), nos termos da Decisão retro. -
12/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:30
Juntada de Certidão
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30/05/2025 15:53
Juntada de Informações
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0818669-78.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Considerando que não houve o cumprimento da obrigação de pagar imposta no título executivo judicial, defiro o pedido de bloqueio dos ativos financeiros do Executado por meio do sistema SisbaJud, consoante cálculo de ID 188861677 (R$325,88) já inserida a multa do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil, com ativação da ferramenta de repetição programada até o dia 30.05.2025.
II)Intime-se o Executado, na forma do artigo 841 do Código de Processo Civil, advertindo-se acerca da necessidade de garantia integral do Juízo para oposição de Embargos / Impugnação à Execução, em caso de inexistência de ativos financeiros ou bloqueio parcial do quantumexequendo.
Em caso de Executado revel, o prazo iniciará a partir da publicação no Diário Oficial (artigo 346 do Código de Processo Civil).
III)Efetivado com êxito o bloqueio dos ativos financeiros e certificadas a regular intimação do Executado, bem como a inexistência de impugnação / embargos à execução opostos no prazo legal, expeça-se mandado de pagamento em favor do Exequente e/ou seu Advogado, se poder para receber lhe foi outorgado, voltando concluso para extinção da execução (inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil).
IV)Opostos Embargos / Impugnação à Execução, certifique-se quanto à tempestividade e integral garantia do Juízo, voltando concluso.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
21/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/04/2025 20:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 16:13
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 16/04/2025 23:59.
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11/04/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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25/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:00
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 02:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:57
Conclusos para despacho
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06/03/2025 22:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 19:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 19:03
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/02/2025 13:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MARCIA DE SOUZA VIANNA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:11
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/02/2025 23:59.
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21/01/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 23:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/01/2025 23:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
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19/01/2025 23:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2025 23:34
Juntada de Projeto de sentença
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19/01/2025 23:34
Recebidos os autos
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08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 23:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCELA GARCIA HOMEM
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05/12/2024 23:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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05/12/2024 23:08
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:42
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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12/10/2024 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:59
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 19/09/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/09/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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17/09/2024 00:39
Audiência Conciliação designada para 19/09/2024 14:20 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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16/09/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:15
Audiência Conciliação cancelada para 16/09/2024 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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10/09/2024 12:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/08/2024 12:19
Expedição de Informações.
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20/08/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 15:17
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 17:00 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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20/08/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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