TJRJ - 0802701-38.2022.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 15:20
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO SOUZA DE SA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIANE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA INEZ MATTOS DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CLAUDIO VIEIRA DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0802701-38.2022.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO SOUZA DE SA RÉU: ELIANE MARIA VIEIRA DE ALMEIDA, MARIA INEZ MATTOS DE ALMEIDA, CLAUDIO VIEIRA DE ALMEIDA Ante o óbito do réu (certidão de óbito id. 144616668), SUSPENDO o processo, com fulcro no art. 313, I do CPC, por 30 (trinta) dias.
Há de se frisar que sucessão processual deve se dar por meio do correspondente ESPÓLIO, devidamente representado pelo inventariante correlato, ou, na sua falta, pelos sucessores do falecido (comumente, cônjuge/convivente e filhos).
Nesse sentido, findo o prazo da suspensão, ESCLAREÇA o requerente se já houve distribuição de inventário em relação a CLAUDIO VIEIRA DE ALMEIDA, uma vez que a certidão de óbito do id. 144616668 denota que foram deixados bens a partilhar, devendo, se a hipótese, vir aos autos o termo de inventariança.
Findo o prazo da suspensão, intime-se o Autor para comprovar regularização do polo passivo com a intimação do novo representante legal do Espólio Réu.
I.
TERESÓPOLIS, 17 de novembro de 2024.
MAURO PENNA MACEDO GUITA Juiz Titular -
17/11/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/11/2024 18:39
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/10/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO SOUZA DE SA em 13/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO SOUZA DE SA em 29/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO SOUZA DE SA em 09/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 11:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/10/2023 16:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 14:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/10/2023 14:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2023 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 18:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MAURICIO SOUZA DE SA - CPF: *20.***.*02-94 (AUTOR).
-
01/12/2022 15:54
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:11
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO SOUZA DE SA em 19/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 14:19
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820482-43.2024.8.19.0210
Eduardo Cesar Lourenco Filho
Pagseguro Internet S.A.
Advogado: Alan Rodrigues Marinho da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2024 23:36
Processo nº 0805635-16.2024.8.19.0055
Itau Unibanco Holding S A
Alessandro Machado Silva
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 19:43
Processo nº 0946668-59.2024.8.19.0001
Wesley Pereira da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2025 15:05
Processo nº 0805727-19.2023.8.19.0058
Peter Briele
Itau Unibanco S.A
Advogado: Glacy de Azevedo Chagas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 14:21
Processo nº 0832204-13.2024.8.19.0004
Romeu Carvalho Passos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 17:27