TJRJ - 0806847-73.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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23/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 16:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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04/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 18:16
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
2)Digam as partes se têm interesse no julgamento antecipado da lide. 3)Apresentada a contestação, I-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias. -
22/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:59
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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23/07/2025 11:01
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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23/07/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 00:59
Publicado Despacho em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:01
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0806847-73.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA VIEIRA DA SILVA SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, GLM VERLI COMERCIO LTDA 1)A audiência designada ocorrerá na modalidade presencial na data designada, na sede deste juízo no prédio do fórum, na forma do artigo 1º, caput, da Recomendação COJES 1/2023. 2) Cite-se e intime-se a parte reclamada, ciente de que a contestação deverá ser juntada no processo eletrônico na forma do artigo 8º do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ/nº 28/2015 ("Artigo 8º.
A contestação e documentos destinados às audiências serão apresentados eletronicamente até o horário de sua realização, vedado o recebimento por meio físico"), sendo possível a apresentação da defesa em momento anterior para maior celeridade e ciência da parte autora, em razão do disposto no artigo 6º do CPC. ("Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva") e no artigo 2º da lei nº 9.099/95.
CABO FRIO, 23 de maio de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 16:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 16:11
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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22/05/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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