TJRJ - 0819317-98.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 00:33
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0819317-98.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Cuida-se de fase de cumprimento de sentença, que condenou o réu, revel, em obrigação de pagar e obrigação de fazer.
Penhora online realizada integralmente positiva, de acordo com comprovante anexo.
O devedor não apresentou impugnação, conforme certificado ao id. 216580143.
Isso posto, procedi à transferência da quantia penhorada para uma conta judicial.
Considerando a obrigação de fazer imposta na sentença, CERTIFIQUE o cartório se o executado foi intimado, pessoalmente, para o cumprimento nos termos da Súmula 410 do STJ.
Na hipótese negativa, proceda-se a intimação, regularizando o trâmite processual.
CERTIFIQUE, ainda, se foram expedidos os ofícios para retirada do nome da autora dos cadastros restritivos de créditos, como determinado no item "1" do dispositivo da sentença, regularizando se for o caso.
Sem prejuízo, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO da quantia penhorada em favor do credor.
Desde que certificado que o patrono do credor foi o mesmo durante todo o processo (não há honorários a serem reservados) e que tem poderes expressos para receber, ATENDA-SE AO AVISO 486/2021 da CGJ.
Nesse caso, como diligência do Juízo, notifique-se o autor, via postal, de que foi expedido mandado de pagamento em seu favor, e que o dinheiro também pode ser recebido por seu advogado, em razão dos poderes que o cliente (autor) lhe passou na procuração.
Tudo cumprido, certifique-se e voltem conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 15 de agosto de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
15/08/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 19:05
Outras Decisões
-
12/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:11
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 01/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:27
Publicado Decisão em 24/06/2025.
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29/06/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de cumprimento de sentença que condenou o réu ao pagamento de quantia certa.
No index 198461534, foi efetivada penhora online.
Petição da empresa ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA.- ME, afirmando que houve erro material na ordem de penhora, eis que não é parte no processo, havendo uma confusão de CNPJs com a da ré, ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A.
Manifestação DO AUTOR NO INDEX 199237018.
Afirmou que “é possível verificar que embora tenha constado na exordial o nome e CNPJ da ÁGUAS DO RIO - DISTRIBUIDORA DE ÁGUA LTDA.- ME, posteriormente houve um ADITAMENTO À EXORDIAL, em id. 105835655, em que fora requerida a RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO, informando os dados corretos da empresa, qual seja: ÁGUAS DO RIO 4 SPE SA, inscrita no CNPJ 42.***.***/0001-06. É o relatório.
DECIDO.
I.
Assiste razão à peticionante e ao autor.
No index 114809708, foi recebido o aditamento, alterando-se o polo passivo de forma correta.
Portanto, devido ao erro material, ENVIEI ORDEM DE INTERRUPÇÃO DA PENHORA RECORRENTE JUNTO AO SISBAJUD, conforme anexo.
NÃO HÁ VALORES PENHORADOS.
II.
Sem prejuízo, nesta data enviei ordem junto ao Sisbajud no CNPJ CORRETO (42.***.***/0001-06), que segue em anexo.
Aguarde-se por 05 dias e voltem conclusos para conferência.
I-se. -
18/06/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 16:15
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:56
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 22:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 30/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0819317-98.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu em obrigação de fazer e obrigação de pagar.
No id. 193441575, consta certidão de trânsito em julgado da sentença.
No id. 193441580 é certificado o decurso do prazo do art. 523 do CPC e a inércia da parte ré quanto ao pagamento da condenação.
No id. 179583007 é requerida a execução da sentença, com a realização de penhora online e no id. 179583009 foi apresentada a planilha de débito com inclusão da multa de 10 % do § 1º do art. 523 do CPC, a qual faz jus diante da inexistência de comprovação do pagamento da condenação no prazo legal.
Isso posto, defiro a penhora online do valor apresentado pelo exequente.
Nesta data enviei ordem de bloqueio junto aoSISBAJUD, que segue anexa.
Aguarde-se em cartório o prazo de resposta (05 dias).
Decorridos, voltem conclusos para conferência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 20 de maio de 2025.
KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular -
22/05/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 14:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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16/05/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
16/05/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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20/03/2025 10:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 13/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 18:41
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para julgamento
-
30/12/2024 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/12/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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30/12/2024 11:13
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA GOULART
-
18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:03
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:17
Outras Decisões
-
04/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2024 14:51
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
31/07/2024 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:08
Decorrido prazo de JAELZIA DENISE BARRETO CRESPO em 06/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:15
Audiência Conciliação designada para 31/07/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
23/05/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:22
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:25
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 12:18
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:40
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2023 15:39
Juntada de ata da audiência
-
29/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:19
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 22:51
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 25/09/2023 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
30/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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