TJRJ - 0805712-72.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
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30/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de FLAVIA EUGENIA DORNELLA em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre as preliminares, fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor levantados na contestação, bem como sobre as provas eventualmente juntadas, sendo vedada a dedução de novos fatos e a -
26/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 11:32
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGE COSTA DO SOL em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo: 0805712-72.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA DA SILVA CHARRETH RÉU: CONDOMINIO VILLAGE COSTA DO SOL 1 - Da análise perfunctória dos documentos que instruem a inicial, não se vislumbram os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a tutela de urgência pretendida. 2 - Cite-se a parte ré para oferecer contestação, por petição, no prazo de 10 (dez) dias (Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023), sob pena de decretação de revelia.
Na mesma oportunidade, esclareça: a) se possui proposta de acordo, juntando-a aos autos; b) se concorda com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência; c) ou, especifique as provas que pretende produzir em audiência a ser designada. 3 - Dê-se vista à parte autora e voltem-me conclusos.
MACAÉ, 19 de maio de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
19/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/05/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
17/05/2025 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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