TJRJ - 0815754-30.2022.8.19.0209
1ª instância - Jacarepagua Regional 7 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2025 02:55
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:26
Expedição de Ofício.
-
09/09/2025 15:11
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 7ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 203, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815754-30.2022.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DO RIO OFFICE PARK RÉU: BANCO FATOR S/A O réu arguiu preliminar de incompetência do juízo e de ilegitimidade passiva, afirmando que se trata de cobrança com natureza pessoal com competência no domicílio do réu, no caso São Paulo e alega não ser o proprietário do imóvel, mas sim o proprietário fiduciário.
Tais alegações não merecem acolhida, tendo em vista que se trata de cobrança de cota associativa, com a competência definida pelo foro do local onde a obrigação deve ser cumprida, que é o foro do imóvel.
Também sem razão o réu em sua preliminar de ilegitimidade passiva, ante a teoria da asserção.
Se o mesmo possui ou não responsabilidade pelos fatos narrados, tal diz respeito ao mérito e não à carência acionária.
Indefiro o pedido de chamamento à lide de PLENGE 3 PARTICIPACOES S.A., já que não há qualquer prova nos autos que legitime como proprietário da unidade imobiliária objeto da lide.
Sem outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Remetam-se os autos ao grupo de sentença, em conformidade com a Resolução TJOE 18/2021 e ATO EXECUTIVO COMAQ 01/2025, o qual autoriza a remessa de processos distribuídos até 2023.
PCB RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Substituto -
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 06:26
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO RIBEIRO DA SILVA PAULIN em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:00
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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25/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 00:14
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 11/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 09/10/2024 23:59.
-
08/09/2024 04:14
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2024 04:13
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:45
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 18:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/06/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:59
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:57
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 12:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/12/2023 00:46
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 13/12/2023 23:59.
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08/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2023 06:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2023 06:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 00:40
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 13/02/2023 23:59.
-
18/01/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de PERMINIO OTTATI DE MENEZES em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:13
Decorrido prazo de HUGO GOMES OTTATI DE MENEZES em 19/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 08:36
Conclusos ao Juiz
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29/07/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 08:30
Expedição de Certidão.
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29/07/2022 08:30
Cancelada a movimentação processual
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29/07/2022 08:26
Expedição de Certidão.
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27/07/2022 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/07/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/07/2022 13:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 17:47
Declarada incompetência
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14/07/2022 14:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2022 14:49
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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