TJRJ - 0807916-31.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/07/2025 20:18
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE MEDEIROS em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:39
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0807916-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS RÉU: BANCO AGIBANK Recebo o recurso.
Ao recorrido.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao E.
Conselho Recursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
02/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:37
Outras Decisões
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25/06/2025 12:24
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 15:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
16/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 20:41
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 20:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 20:41
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2025 20:41
Recebidos os autos
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 20:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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20/05/2025 20:51
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2025 20:51
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 06:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0807916-31.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS RÉU: BANCO AGIBANK S.A Considerando a data de emissão do documento apresentado no ID 192129655 e a da determinação ID 176449041. indefiro a majoração da multa.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/03/2025 23:59.
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11/03/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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06/03/2025 13:02
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2025 11:21
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/02/2025 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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