TJRJ - 0882123-77.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 27 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ALLAN GOLDEMBERG em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de BEATRIZ CESARIO DE ABREU em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de DANIEL KLEIN em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA CARDOSO RIBEIRO em 16/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0882123-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACAHE RÉU: DIOGO SOUTO FERREIRA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAISproposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MACAHEe outro em face de DIOGO SOUTO FERREIRA Às ID.145211861, o exequente informa que o Réu efetuou o pagamento integral do débito e pede pela extinção do feito.
Considerando que o exequente obteve extrajudicialmente aquilo que buscava neste juízo, vislumbra-se a perdasupervenientedo interesse de agir.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Diante do Princípio da Causalidade, condeno o executado nas custas processuais que fixo em 10% sobre valor da execução.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
21/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0882123-77.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACAHE RÉU: DIOGO SOUTO FERREIRA Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAISproposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MACAHEe outro em face de DIOGO SOUTO FERREIRA Às ID.145211861, o exequente informa que o Réu efetuou o pagamento integral do débito e pede pela extinção do feito.
Considerando que o exequente obteve extrajudicialmente aquilo que buscava neste juízo, vislumbra-se a perdasupervenientedo interesse de agir.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC.
Diante do Princípio da Causalidade, condeno o executado nas custas processuais que fixo em 10% sobre valor da execução.
Na forma do inciso I do artigo 229-A da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral de Justiça, acrescentado pelo Provimento 20/2013, ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de arquivamento.
Certificado quanto ao trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquivem-se, encaminhando-se ao DIPEA.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de outubro de 2024.
ELISABETE DA SILVA FRANCO Juiz Titular -
01/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:40
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/10/2024 14:16
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 21:23
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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27/06/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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