TJRJ - 0826300-16.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de VERONICA DE ARAUJO TRIANI em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0826300-16.2023.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICHARD IAN SAMUELS RÉU: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF Defiro a produção de prova pericial.
Nomeio o Dr Danilo Pinto Bastos perito do juízo.
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo, bem como para que apresente proposta de honorários.
Com a resposta, digam todos.
Havendo Impugnação, ao perito.
Após, conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 17 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
21/05/2025 15:11
Expedição de Informações.
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21/05/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 18:57
Nomeado perito
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16/12/2024 11:10
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:00
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 00:21
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF em 09/09/2024 23:59.
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01/08/2024 12:41
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 14:45
Expedição de Mandado.
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27/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 22:05
Conclusos ao Juiz
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03/02/2024 22:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
15/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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