TJRJ - 0832828-81.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:55
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 17:55
Juntada de Petição de certidão de débito
-
04/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 01:10
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/05/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:28
Decorrido prazo de LILIAN LYRA VILLELA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:23
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 15:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 15:17
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 15:17
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
05/12/2024 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0832828-81.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN LYRA VILLELA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos, uma vez que as cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar a data do cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
A prova do cumprimento da obrigação através da mera juntada de telas do sistema do réu já vem sendo rejeitada há muito tempo pelos juízos dos juizados especiais cíveis, insistindo o réu no referido procedimento.
Deveria o réu ter enviado funcionário à residência da parte autora, realizado o reparo e notificado a parte autora ou qualquer outro morador, colhendo a assinatura deste, demonstrando, assim, que esteve no local EM DATA DETERMINADA e cumpriu a obrigação.
Deixando de agir deste modo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer pelo prazo afirmado pela parte autora.
Logo, devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não cumpriu a decisão judicial ou justificou o motivo da demora no cumprimento, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer, sendo devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável e somente chegou a esse valor em razão da omissão do réu.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia penhorada em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
01/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
08/10/2024 08:25
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 08:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2024 10:48
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/08/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:05
Outras Decisões
-
01/08/2024 14:03
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:10
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
15/07/2024 00:07
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/06/2024 12:16
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 27/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 09:39
Outras Decisões
-
18/04/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 10:44
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:41
Processo Reativado
-
18/04/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 10:41
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 16:03
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:29
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
14/12/2023 11:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
05/12/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LILIAN LYRA VILLELA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/10/2023 15:50
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 13:45
Juntada de Projeto de sentença
-
09/10/2023 13:45
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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02/10/2023 12:12
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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02/10/2023 12:12
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 10:21
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/09/2023 23:59.
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05/09/2023 21:01
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 11:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:02
Concedida a Antecipação de tutela
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31/08/2023 15:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
31/08/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:34
Audiência Conciliação designada para 02/10/2023 11:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
31/08/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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