TJRJ - 0801318-94.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0801318-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA COSTA COELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Às partes sobre proposta de honorários e para atender ao requerido pelo Sr.
Perito.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
12/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0801318-94.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO DA COSTA COELHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais, e pedido de tutela provisória de urgência, proposta em razão de variação nas contas, bem como aumento exorbitante no consumo.
O autor se manifestou declarando não haver novas provas a produzir (ID 194699477).
A ré se manifestou declarando não haver novas provas a produzir (ID 194673959).
Verifico a presença das condições da ação, estando as partes regularmente representadas.
Assim, SANEIO O FEITO e fixo como ponto controvertido eventual irregularidade no medidor e no consumo de energia do autor, bem como nos valores das cobranças do fornecimento de energia.
Do exposto, DEFIRO, de ofício, a produção da prova pericial.
Nomeio como perito o sr.
RICARDO ALVES DE MORAES, que deverá ser intimado, após a apresentação dos quesitos, pelo e-mail [email protected] e pelo telefone (21) 99798-2545, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de quinze dias.
Venham os quesitos e a indicação de assistentes técnicos em cinco dias.
Com a manifestação do perito, às partes sobre a proposta de honorários, em cinco dias.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
23/05/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
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12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/01/2025 15:19
Conclusos para decisão
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31/01/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/01/2025 14:55
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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