TJRJ - 0807529-09.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0807529-09.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E.
A.
H.
DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 3.ª VARA CÍVEL DE TERESÓPOLIS ( 764 ) REPRESENTANTE: ELENICE ALMEIDA HOTTZ RÉU: MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) Às partes em provas, justificadamente. 2) Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO a prestação de contas de índice 162723407. 3) Oficie-se ao Banco do Brasil para que, no prazo de 48 horas, transfira o valor excedente da prestação de contas depositado pelo Autor(índice 162723408)para as contas do Município Réu, devendo comprovar a efetivação da transferência no mesmo prazo. 4) Tendo em vista a urgência que o caso requer, bem como diante da informação prestada pela parte Autora de que o Réu descumpriu determinação judicial, DEFIRO o SEQUESTRO de R$ 1.139,90 (mil cento e trinta e nove reais e noventa centavos) para aquisição de medicamentos referentes aos meses de FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL de 2025. 5) O sequestro será realizado por meio do sistema SISBAJUD. 6) Com a vinda do comprovante de realização do sequestro, expeça-se, imediatamente, mandado de pagamento em favor da parte Autora. 7) Diante do consolidado entendimento jurisprudencial de que os entes públicos são solidários quanto ao dever de prestar os serviços de saúde (TJRJ - Súmula 65), bem como do princípio de economia processual, determino o sequestro nas contas do ente Municipal que deverá adotar os meios de ressarcimento administrativo junto ao órgão Estadual. 8) A parte autora deverá comprovar nos autos a aquisição dos serviços, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento de novo pedido de sequestro sem prejuízo de demais sanções. 9) Para uma correta prestação de contas, a parte Autora deverá adquirir os serviços com oferta de menor preço, conforme o orçamento apresentado anteriormente nos autos.
Além disso, deverá apresentar nota fiscal na qual constem exclusivamente os medicamentos ou insumos constantes destes autos, devendo a referida nota fiscal estar VINCULADA ao CPF da parte Autora ou de seu representante legal. 10) As notas fiscais apresentadas em desacordo com o determinado, inclusive com a inclusão de produtos e medicamentos estranhos à lide, serão rejeitadas de plano, sem que os valores nelas expressos sejam computados na avaliação de prestação de contas. 11) Com a vinda da prestação de contas, os autos deverão ser remetidos, imediatamente, ao Réu para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias.
Com a vinda da prestação de contas, os autos deverão ser remetidos, imediatamente, ao Réu para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Ressalte-se que a ausência de impugnação no referido prazo será interpretada como concordância com as contas apresentadas, impossibilitando seu questionamento em momento posterior. 12) Intimem-se.
TERESÓPOLIS, 20 de maio de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
23/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 12:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TERESOPOLIS em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 23:00
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 06:39
Juntada de Petição de diligência
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05/08/2024 23:49
Juntada de Petição de diligência
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02/08/2024 23:45
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2024 17:01
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2024 15:38
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/08/2024 13:07
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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