TJRJ - 0814638-93.2023.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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23/09/2025 15:28
Juntada de petição
-
06/09/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo:0814638-93.2023.8.19.0066 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA, GABRIEL DA SILVA VALERIANO FERNANDES CORRÊA Considerando a presença dos pressupostos recursais, RECEBO o recurso de apelação interposto pela defesa técnica (id. 202086853).
Cabe registrar, que as razõe do recurso de apelação já foram apresentadas.
Sendo assim, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação de contrarrazões.
Por fim, remetam-se os autos ao TJRJ com as nossas homenagens.
VOLTA REDONDA, 25 de agosto de 2025.
FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA Juiz Titular -
25/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/08/2025 16:21
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/06/2025 09:32
Juntada de Petição de apelação
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19/06/2025 00:55
Publicado Edital de Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CIÊNCIA DE SENTENÇA Com o prazo de 90 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) Flavio de Almeida Souza Batista - Juiz Titular do Cartório da 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda, RJ, FAZ SABERque o Dr.
Promotor Publico em exercício neste Juizo denunciou: Ref. processo: 0814638-93.2023.8.19.0066, Classe/Assunto Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - art. 180 , caput, do Código Penal, e art. 16, §1º, inciso IV, da Lei nº. 10.826/2003 - GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA, vulgo ¿CHAPÉU¿, brasileiro, natural de Barra Mansa/RJ, RG nº 35.954.395-6, expedida pela SSP/DETRAN, nascido em 13/01/2002 (21 anos na data dos fatos), filho de Jorge de Almeida e de Mirian da Silva Avelino, ..."JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER, na forma do art. 386, VII, do CPP, o acusado Gabriel dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 180, caput, do CP e no art. 16, §1º, IV, da Lei 10.826/03; para ABSOLVER, na forma do art. 386, VII, do CPP o acusado Glauber dos fatos imputados na denúncia e tipificados no art. 180, caput, do CP; e para CONDENAR o acusado Glauber à pena prevista no artigo 16, §1°, IV da lei 10.826/03, que passo a calcular, considerando o sistema trifásico previsto no artigo 68 do CP.
Crime do artigo 16, §1°, IV da lei 10.826/03. - 1° Fase ¿ Art. 59: a culpabilidade não está alinhada à pena mínima fixada em abstrato, na medida em que o acusado portava arma de fogo municiada em via pública, o que demonstra a maior reprovabilidade da conduta.
Assim, na forma do art. 59 do Código Penal, fixo a pena base em 4 (quatro) anos de reclusão e 13 dias-multa. 2° Fase: não há atenuantes ou agravantes, logo, fixo a pena intermediária em 4 (quatro) anos de reclusão e 13 dias-multa. 3° Fase: não há causa de diminuição ou de aumento, assim, fixo a pena definitiva em 4 (quatro) anos de reclusão e 13 dias-multa, no menor valor legal.
Regime Inicial do Cumprimento - O acusado é primário e a pena aplicada não é superior a 4 (quatro) anos, porém, as circunstâncias judiciais foram negativas, logo, o regime inicial adequado é o semiaberto, nos termos do artigo 33, §2° e §3° do Código Penal.
Substituição da Pena e Suspensão Condicional da Pena - A pena aplicada não foi superior a 4 anos, o acusado é primário, o crime não foi praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e não se trata de crime hediondo segundo o enunciado n. 668 da súmula da jurisprudência do STJ, logo, preenche, o réu, os requisitos para a aplicação da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do CP, que são suficientes e adequadas às finalidades da pena, apesar das circunstâncias judiciais negativas.
Fixo a prestação de serviços à comunidade e a prestação pecuniária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), parcelados em até 10 (dez) prestações iguais, mensais e sucessivas, como as restritivas mais indicadas.
Prisão Preventiva - Considerando a condenação e a necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, MANTENHO as cautelares fixadas em id. 118184571 para o acusado Glauber.".
E como não tenha sido possível intima-lo(s) pessoalmente, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, pelo presente EDITAL, que começará a correr da data de sua publicação, ficam os ditos RÉUS intimados das Sentenças Condenatórias acima referidas, bem como o prazo legal de 5 dias para das mesma apelarem, querendo, cientes de que a sede deste Juizo funciona na Des.
Ellis Hermydio Figueira, s/n 3º AndarCEP: 27213-145 - Aterrado - Volta Redonda - RJ Tel.: (24) 30768412e-mail: [email protected].
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(s) referido(s) acusado(s), foram expedidos Editais na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Volta Redonda, .
Eu, ______________ Yasmin Silva Rosa da Cunha - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/34787, digitei.
E eu, ______________ Yasmin Silva Rosa da Cunha - Subst. do Resp. pelo Expediente - Matr. 01/34787, o subscrevo. -
16/06/2025 23:54
Juntada de Petição de recibo do diário eletrônico
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA em 09/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 12:37
Expedição de Edital.
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30/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:17
Juntada de Petição de ciência
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0814638-93.2023.8.19.0066 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA, GABRIEL DA SILVA VALERIANO FERNANDES CORRÊA 1- Diante do informado (id. 173033283), intime-se o réu Glauber Avelino da sentença proferida, por meio de edital. 2- Recebo os embargos de declaração interposto pela defesa técnica do réu Glauber Avelino, eis que tempestivos.
No entanto, nego-lhe provimento, uma vez que não vislumbro na sentença embargada, qualquer obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.
Eventual inconformismo do embargante deve ser objeto do recurso pertinente.
VOLTA REDONDA, 9 de maio de 2025.
FLAVIO DE ALMEIDA SOUZA BATISTA Juiz Titular -
23/05/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 13:47
Não conhecidos os embargos de declaração
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09/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 10:44
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA em 27/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:51
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 03:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 15:59
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:53
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:50
Julgado procedente em parte do pedido
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16/01/2025 18:43
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:26
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA VALERIANO FERNANDES CORRÊA em 26/11/2024 23:59.
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19/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 13:26
Juntada de petição
-
01/10/2024 00:43
Decorrido prazo de GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
13/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 20:18
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:21
Juntada de petição
-
24/07/2024 17:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 16:49
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/06/2024 14:31
Juntada de petição
-
29/05/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:38
Juntada de petição
-
24/05/2024 12:57
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 15:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2024 15:26
Juntada de petição
-
15/05/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:20
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:16
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:15
Juntada de petição
-
14/05/2024 16:46
Expedição de Termo.
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14/05/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:32
Expedição de Termo.
-
14/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 15:18
Juntada de Petição de ata da audiência
-
09/05/2024 12:54
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2024 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
24/04/2024 17:48
Juntada de petição
-
24/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:17
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 17:16
Juntada de petição
-
16/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:12
Juntada de Petição de ciência
-
12/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:33
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:25
Expedição de Ofício.
-
12/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:19
Juntada de petição
-
12/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
24/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 14:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 13/05/2024 14:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
20/03/2024 17:03
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 15:55
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
04/03/2024 15:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/03/2024 07:12
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/04/2024 11:30 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
28/02/2024 11:43
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 00:05
Publicado Intimação em 26/02/2024.
-
25/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:52
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 16:52
Juntada de petição
-
22/02/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 18:58
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2024 18:58
Juntada de petição
-
21/02/2024 18:55
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 00:11
Decorrido prazo de GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:45
Decorrido prazo de GABRIEL DA SILVA VALERIANO FERNANDES CORRÊA em 24/11/2023 23:59.
-
18/11/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2023 13:13
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:09
Juntada de petição
-
31/10/2023 18:19
Juntada de petição
-
31/10/2023 18:15
Juntada de petição
-
30/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2023.
-
29/10/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 16:52
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
26/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 15:36
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:19
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 15:11
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:12
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:05
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:51
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:46
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:43
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 13:37
Expedição de Ofício.
-
24/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
24/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 12:57
Não concedida a liberdade provisória de #{nome_da_parte}
-
23/10/2023 12:57
Recebida a denúncia contra GABRIEL DA SILVA VALERIANO FERNANDES CORRÊA (FLAGRANTEADO) e GLAUBER AVELINO DE ALMEIDA (FLAGRANTEADO)
-
19/10/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
23/09/2023 18:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda
-
23/09/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2023 17:35
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
23/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 16:22
Expedição de Mandado de Prisão.
-
23/09/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 15:23
Expedição de Mandado de Prisão.
-
23/09/2023 14:33
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
23/09/2023 14:33
Audiência Custódia realizada para 23/09/2023 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
23/09/2023 14:33
Juntada de Ata da Audiência
-
22/09/2023 16:09
Audiência Custódia designada para 23/09/2023 13:00 2ª Vara Criminal da Comarca de Volta Redonda.
-
22/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca de Volta Redonda
-
22/09/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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