TJRJ - 0803403-47.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:32
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
23/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:31
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 17/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:36
Juntada de Petição de ciência
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02/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:02
Audiência Conciliação cancelada para 12/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803403-47.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMARY MATOS DA SILVA RÉU: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Tendo em vista o certificado no id.195725708:"Certifico a distribuição em duplicidade conforme informado pela parte autora.", verificada a ocorrência de litispendência, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo, 485, V, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 29 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
29/05/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:26
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0803403-47.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMARY MATOS DA SILVA RÉU: SERASA S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A Certifique a Serventia eventual litispendência com o feito nº 0803402-62.2025.8.19.0006.
BARRA DO PIRAÍ, 23 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 10:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 10:41
Audiência Conciliação designada para 12/09/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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