TJRJ - 0810897-54.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:07
Juntada de acórdão
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO LINHARES COTTA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de JONATHAN DA SILVA MARIANO em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810897-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA ROMANA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A Cumpra-se o r. decisum.
Aguarde-se o julgamento do agravo tendo em vista o efeito suspensivo RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
18/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 12:30
Juntada de acórdão
-
17/07/2025 02:15
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 20:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NORMA ROMANA DA SILVA - CPF: *81.***.*61-91 (AUTOR).
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27/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0810897-54.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NORMA ROMANA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente prova da hipossuficiência alegada, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR, relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Em caso de isenção do referido imposto, apresente a parte autora certidão de regularidade fiscal e de não entrega da declaração de renda, obtida no site da Receita Federal.
Frise-se que, embora o art. 17, X, da Lei Estadual nº 3.350/99 conceda a isenção de custas judiciais aos maiores de 60 (sessenta) anos que recebam até 10 (dez) salários mínimos, a benesse não abrange a taxa judiciária, que ostenta natureza jurídica tributária e não de custas processuais. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
LORENA REIS BASTOS DUTRA Juíza Substituta -
15/05/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:51
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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