TJRJ - 0808663-93.2025.8.19.0204
1ª instância - 5ª Vara Civel da Regional de Bangu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de JAILSON MENDES DE ALMEIDA em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de SILVIA ZEIGLER em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de JAILSON MENDES DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SILVIA ZEIGLER em 30/07/2025 23:59.
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24/07/2025 11:05
Expedição de Ofício.
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23/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:44
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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16/07/2025 18:19
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:18
Juntada de outros anexos
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808663-93.2025.8.19.0204 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MYLAN LABORATORIOS LTDA RÉU: ROSIANE FERREIRA BRAGA SENTENÇA Id. 207806493 e id. 207803890: HOMOLOGO por sentença o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença de mérito, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 487, III, B, CPC.
Custas na forma do acordo.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
12/07/2025 10:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 12:40
Homologada a Transação
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11/07/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ROSIANE FERREIRA BRAGA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:34
Decorrido prazo de SILVIA ZEIGLER em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de PAULO FELIPE OLIVEIRA NEVES em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 CERTIDÃO Processo: 0808663-93.2025.8.19.0204 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MYLAN LABORATORIOS LTDA RÉU: ROSIANE FERREIRA BRAGA Certifico que os mandados de pagamentos foram encaminhados, nesta data, por e-mail, ao Banco do Brasil.
Nada sendo requerido, em cinco dias, os autos serão encaminhados à Central de Arquivamento do 1º Nur.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
CARLA AZEVEDO NASCIMENTO 01/32823 -
12/06/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 01:22
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 19:05
Expedição de Informações.
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30/05/2025 02:34
Publicado Citação em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:57
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808663-93.2025.8.19.0204 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MYLAN LABORATORIOS LTDA RÉU: ROSIANE FERREIRA BRAGA Id. 195291593: Revogo parcialmente a decisão anterior para determinar a CITAÇÃO DA PARTE RÉ, no endereço declinado na inicial.
DESCONSIDERANDO a habilitação acostada no id. 187000885, já que a procuração apresentada, além de tratar-se de cópia, foi passada em Brasília, quando a autora é residente de Bangu.
FICANDO VEDADO QUALQUER LEVANTAMENTO DE QUANTIA PELA PARTE RÉ, até ulterior decisão.
No mais, defiro o levantamento da quantia depositada em duplicidade em favor de VIATRIS FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
27/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 5ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, s/n, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 Processo: 0808663-93.2025.8.19.0204 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: MYLAN LABORATORIOS LTDA RÉU: ROSIANE FERREIRA BRAGA DESPACHO
Vistos.
Trata-se de ação de consignação em pagamento proposta por MYLAN LABORATÓRIOS LTDA. (atualmente Viatris Farmacêutica do Brasil Ltda.) em face de Rosiane Ferreira Braga, em razão da inércia da ré quanto à escolha da forma de recebimento dos valores decorrentes de plano de previdência complementar descontinuado.
A parte autora requereu tutela de urgência para autorização de depósito judicial, com o objetivo de extinguir a obrigação conforme determinações da PREVIC, especialmente após a aprovação da retirada de patrocínio do plano Pfizer Prev, conforme Portaria PREVIC nº 1.112/2023 (ID 185150162).
Ocorre que, conforme o documento de ID 185150157, a autora já realizou espontaneamente o depósito judicial do valor de R$ 548.085,55 em 11/04/2025, antes mesmo da apreciação da tutela.
Dessa forma, verifico que o pedido de tutela perdeu seu objeto, uma vez que a consignação já foi efetivada.
Diante disso: Reconheço a efetivação da consignação judicial já realizada pela autora, no valor indicado, vinculada ao processo em tela; A parte ré manifestou-se espontaneamente nos autos conforme certidão de id 193793590 Intime-se a ré para, no prazo legal, manifestar-se sobre o depósito realizado, podendo, se desejar, requerer o levantamento da quantia; Aguarde-se a manifestação da ré para prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz de Direito MN -
22/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:48
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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01/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 11:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 10:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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