TJRJ - 0129565-43.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 20:53
Juntada de petição
-
09/06/2025 17:04
Conclusão
-
09/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 16:15
Juntada de documento
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Reexaminando as circunstâncias delineadas nos autos, em especial diante dos argumentos ventilados pelo exequente em sua manifestação de index 400, tenho por bem rever o entendimento anteriormente firmado (indexadores 219 e 397) para, no curso do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (index 192), deferir a tutela provisória de natureza cautelar em face da empresa VIVALYS INVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ nº 15.***.***/0001-46), porque integrante do Grupo Econômico Vivalys , o que se concretizará mediante penhora no rosto dos autos das ações executivas nº 0048914-63.2018.8.19.0001 (2ª Vara Cível da Comarca da Capital) e nº 0190724-26.2018.8.19.0001 (30ª Vara Cível da Comarca da Capital), nas quais consta como exequente/credora./r/r/n/nCom efeito, as provas até agora lançadas nos autos apontam para a ocorrência de possível fraude em desfavor do exequente, do que sobressai o risco de prejuízo ainda maior para a satisfação do crédito exequendo, caso o pedido cautelar de constrição de numerário seja negado.
Havendo suspeita de ampla participação na ocultação de patrimônio, aparentemente mediante uso de empresas do mesmo grupo de fachada , não estando a atuação irregular restrita à executada, o bloqueio de créditos judiciais da empresa coligada é medida que se impõe./r/r/n/nNesse contexto, dê-se ciência da presente decisão aos Juízos da 2ª e da 30ª Varas Cíveis da Comarca da Capital, a fim de que procedam à anotação da penhora no rosto dos autos em face da empresa exequente nos processos que lá tramitam, até o limite da quantia exequenda.
Ficando deferida a expedição de ofícios para este desiderato. -
08/05/2025 14:36
Expedição de documento
-
25/04/2025 13:09
Conclusão
-
25/04/2025 13:09
Outras Decisões
-
20/04/2025 21:32
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:57
Conclusão
-
17/03/2025 15:57
Decisão anterior
-
06/02/2025 15:55
Juntada de petição
-
04/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:08
Juntada de documento
-
12/12/2024 12:34
Juntada de petição
-
29/11/2024 11:26
Conclusão
-
29/11/2024 11:26
Outras Decisões
-
31/10/2024 13:11
Juntada de petição
-
04/10/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:39
Documento
-
04/10/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:39
Documento
-
04/10/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:39
Documento
-
04/10/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 22:39
Documento
-
04/10/2024 22:39
Documento
-
01/10/2024 15:32
Juntada de documento
-
12/09/2024 02:16
Juntada de petição
-
06/09/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 15:14
Juntada de petição
-
03/09/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 13:48
Conclusão
-
26/08/2024 13:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:30
Juntada de documento
-
20/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:22
Conclusão
-
18/06/2024 18:08
Juntada de petição
-
17/06/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:31
Juntada de documento
-
03/06/2024 13:14
Expedição de documento
-
03/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 12:52
Expedição de documento
-
30/04/2024 15:03
Outras Decisões
-
30/04/2024 15:03
Conclusão
-
30/04/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:31
Juntada de petição
-
20/03/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 15:21
Documento
-
05/03/2024 15:28
Expedição de documento
-
04/03/2024 15:31
Expedição de documento
-
22/01/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:31
Juntada de documento
-
21/11/2023 14:27
Expedição de documento
-
04/09/2023 15:35
Conclusão
-
04/09/2023 15:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:37
Documento
-
05/07/2023 12:25
Juntada de petição
-
22/06/2023 16:41
Expedição de documento
-
20/06/2023 15:55
Expedição de documento
-
15/06/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 11:48
Juntada de documento
-
13/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 17:08
Juntada de documento
-
19/01/2023 11:50
Expedição de documento
-
11/01/2023 18:01
Conclusão
-
11/01/2023 18:01
Outras Decisões
-
11/01/2023 18:01
Publicado Decisão em 18/04/2023
-
11/01/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2023 10:39
Juntada de petição
-
19/12/2022 17:12
Juntada de documento
-
04/11/2022 13:17
Juntada de petição
-
22/09/2022 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 11:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:08
Juntada de documento
-
12/09/2022 17:22
Documento
-
22/08/2022 13:06
Expedição de documento
-
05/08/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:11
Conclusão
-
05/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 05:57
Juntada de petição
-
03/08/2022 13:35
Juntada de documento
-
07/07/2022 15:31
Expedição de documento
-
06/07/2022 10:18
Expedição de documento
-
05/07/2022 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 14:27
Expedição de documento
-
21/06/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 12:33
Conclusão
-
14/06/2022 12:33
Recurso
-
14/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:03
Juntada de petição
-
03/06/2022 15:59
Assistência judiciária gratuita
-
03/06/2022 15:59
Conclusão
-
03/06/2022 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 22:12
Juntada de petição
-
01/06/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 11:07
Conclusão
-
25/05/2022 11:05
Juntada de documento
-
20/05/2022 13:15
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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