TJRJ - 0805843-50.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 14:08
Transitado em Julgado em 09/07/2025
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08/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805843-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA MARTINS DE ALMEIDA RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA 1- Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes autora e Banco Bradesco S/A, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. 2- SEM PREJUÍZO, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, em 10 dias, acerca da extensão dos efeitos da transação em relação ao corréu Binclub, na forma do art. 844, §3º do Código Civil.
Findo o prazo, voltem conclusos.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
16/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 20:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0805843-50.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZA MARTINS DE ALMEIDA RÉU: BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA, BANCO BRADESCO SA Nos termos do que dispõe o Enunciado 8.14.: "RATIFICAÇÃO DE ACORDO OU PROCURAÇÃO – BALCÃO VIRTUAL – INSUFICIÊNCIA O comparecimento da parte em cartório para ratificar acordo ou procuração deverá ser presencial.", intime-se a parte autora, para comparecimento em Cartório, no prazo de cinco dias, para ratificar o acordo noticiado nos autos.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
19/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 15:11
Recebidos os autos
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07/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 11:30
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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19/02/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/02/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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18/02/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/10/2024 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2024 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/10/2024 14:57
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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21/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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