TJRJ - 0800616-45.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/09/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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26/08/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/08/2025 01:49
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 11:13
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800616-45.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVETE D ALMEIDA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular - 
                                            
05/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 17:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 23:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/07/2025 23:49
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 23:49
Recebidos os autos
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24/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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28/05/2025 11:14
Juntada de Petição de ciência
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21/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0800616-45.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IVETE D ALMEIDA COSTA RÉU: BANCO AGIBANK S.A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto - 
                                            
19/05/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:04
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/05/2025 13:04
Juntada de Ata da Audiência
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 24/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:01
Juntada de Petição de ciência
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08/02/2025 01:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
 - 
                                            
05/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/02/2025 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/02/2025 15:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/02/2025 15:17
Conclusos para decisão
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04/02/2025 15:17
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/02/2025 15:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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Decisão • Arquivo
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