TJRJ - 0805097-57.2023.8.19.0253
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/06/2025 07:16 Baixa Definitiva 
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                                            16/06/2025 22:07 Documento 
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                                            26/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            23/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805097-57.2023.8.19.0253 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL VIII JUI ESP CIV/TIJUCA Ação: 0805097-57.2023.8.19.0253 Protocolo: 8818/2025.00039005 RECTE: EBAZAR COM BR LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: LEONARDO DA SILVA GONCALVES ADVOGADO: MATEUS AURELIO PROL LOPES GOUVEA OAB/RJ-249595 RECORRIDO: ADM VAREJISTA PREMIUM LTDA Relator: PAULO MELLO FEIJO TEXTO: Acordam os juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento o para julgar improcedente apenas o pedido de indenização por danos morais em relação ao réu recorrente E-Bazar, mantida em relação a esse a condenação em relação à restituição de valores.
 
 No mais, mantida a sentença.
 
 Sem custas ou honorários eis que acolhido o recurso.
 
 VOTO/EMENTA: Descumprimento de oferta.
 
 Responsabilidade solidária quanto à restituição de valores.
 
 Descumprimento efetivado pelo vendedor, não respondendo o site que hospeda o anúncio pelos danos morais.
 
 Provimento parcial do recurso.
 
 Restituição de valores, caso comprovada no curso do processo, deve ser considerada para efeito de pagamento/compensação."
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                                            16/05/2025 16:50 Conclusão 
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                                            15/05/2025 13:30 Provimento em Parte 
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                                            08/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            28/04/2025 17:06 Inclusão em pauta 
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                                            16/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            11/04/2025 14:39 Retirada de pauta 
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                                            11/04/2025 14:38 Determinação 
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                                            07/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            02/04/2025 18:23 Inclusão em pauta 
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                                            31/03/2025 15:28 Conclusão 
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                                            31/03/2025 15:25 Distribuição 
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                                            31/03/2025 15:24 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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