TJRJ - 0802670-66.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 16:49
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802670-66.2025.8.19.0205 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ARS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, LEANDRO RICHARD DE SOUZA ALVES EMBARGADO: BANCO BRADESCO SA Requerimento de gratuidade de justiça formulado pelo embargante.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição da República estabelece que o Estado prestará assistência gratuita àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Os embargantes possui renda formal que não lhe confere a alegada condição de miserabilidade e, de acordo com os documentos juntados, tem ativos com liquidez que lhe permite suportar o pagamento das custas processuais.
Assim, INDEFIRO o requerimento quanto à gratuidade de justiça, determinando o recolhimento das custas no prazo legal, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
15/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ARS MOTORS COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-80 (EMBARGANTE).
-
13/05/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
-
21/02/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 06:05
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 13:39
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803256-36.2024.8.19.0077
Mikaeli Figueiredo Gondim
Forum de Seropedica
Advogado: Tobias Noroes Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 15:36
Processo nº 0801788-42.2025.8.19.0064
Gene Kelly de Paula Oliveira do Nascimen...
Epac - Estruturadora de Projetos Concess...
Advogado: Janaina Siqueira Paes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2025 18:04
Processo nº 0802223-82.2025.8.19.0042
Wallace Amancio de Souza
Tim Celular S.A.
Advogado: Andrew de Souza Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 16:08
Processo nº 0811933-33.2023.8.19.0031
Luana das Neves Medeiros
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Aldo Antunes de Carvalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2023 21:31
Processo nº 0800493-33.2025.8.19.0043
Hallison Luiz de Oliveira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Hallison Luiz de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2025 14:44