TJRJ - 0805302-87.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:03
Baixa Definitiva
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17/09/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 14:47
Expedição de Informações.
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01/09/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:43
Expedição de Informações.
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01/09/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 13:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0805302-87.2025.8.19.0036 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DE FARIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerandoa petição do réu de id 219020728 ,intimo a autora para ciência e dizer se dá quitação ao feito, no prazo de 05 dias .
NILÓPOLIS, 22 de agosto de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
22/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCISCO DE FARIA em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:58
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/08/2025 23:59.
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06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCISCO DE FARIA em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/07/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:27
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 SENTENÇA Processo: 0805302-87.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DE FARIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo Juiz Leigo, o que faço ao abrigo do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, COM O DEPÓSITO DO RÉU E QUITAÇÃO DO AUTOR, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 18 de julho de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
18/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 14:20
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2025 14:20
Recebidos os autos
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15/07/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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15/07/2025 15:33
Revisão do Projeto de Sentença
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10/07/2025 05:56
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 05:56
Juntada de Projeto de sentença
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10/07/2025 05:56
Recebidos os autos
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25/06/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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10/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:04
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0805302-87.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DE FARIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Considerando a juntada da contestação de index 196224143 ,intimo a parte autora para ciência e para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias .
NILÓPOLIS, 29 de maio de 2025.
EBER COELHO DE MATTOS - Servidor Geral -
29/05/2025 12:23
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
29/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 00:47
Decorrido prazo de GILBERTO FRANCISCO DE FARIA em 26/05/2025 23:59.
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23/05/2025 12:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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21/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DESPACHO Processo: 0805302-87.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO FRANCISCO DE FARIA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Não há pedido expresso de tutela de urgência.
Considerando a previsão do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023 e os princípios norteadores do procedimento aplicado aos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9099/95), especialmente a celeridade, a informalidade e a economia processual, inexistindo prejuízos para as partes e tendo em vista que a questão controvertida a ser dirimida no caso destes autos prescinde da produção de provas orais, revelando-se despicienda, portanto, a realização de audiência, submeto o presente feito ao julgamento antecipado da lide.
Pelo que, retire-se o processo de pauta. 1) Nesta oportunidade, fica a parte ré intimada para dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide, justificadamente em caso de negativa, além de oferecimento de resposta nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de revelia. 2) Após a resposta, ou caso já esteja a mesma nos autos, intime-se a parte autora para também dizer se concorda com o julgamento antecipado da lide e, querendo, apresentar réplica, no prazo de 5 dias. 3) No caso de discordância expressa de qualquer das partes, inclua-se o feito em pauta de audiência, intimando-se todos. 4 ) Decorridos os prazos acima e não se opondo as partes, com ou sem manifestação, certifique-se e remeta-se o feito a um dos juízes leigos para elaboração do projeto de sentença, respeitando-se a cota fixada para cada um deles, devendo-se, ainda, observar os prazos regulamentares.
NILÓPOLIS, 19 de maio de 2025.
LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular -
19/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
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17/05/2025 03:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2025 03:03
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 11:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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17/05/2025 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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