TJRJ - 0813972-05.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 09:23
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:22
Transitado em Julgado em 09/12/2024
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de ADRIELLY VICTORIA CARVALHO GREGO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de KELLE CRISTINE ROSA CARVALHO MARTINS em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Processo:0813972-05.2024.8.19.0213 - Distribuído em01/11/2024 11:51:32 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: A.
V.
C.
G., KELLE CRISTINE ROSA CARVALHO MARTINS RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Na forma do art. 8º da Lei 9.099/95: "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".
Assim sendo, conforme o pedido de index 80675725, e tendo em vista a fundada dúvida sobre a capacidade da parte autora, DECLARO a INCOMPETÊNCIA deste JUIZADO ESPECIAL CÍVIL, e assim sendo a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, inciso IV da Lei 9.099/95, diante das informações trazidas pela parte ré.
P.R.I.
MESQUITA, 1 de novembro de 2024 ANGÉLICA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito -
01/11/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:27
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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01/11/2024 11:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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