TJRJ - 0806134-30.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 15:13
Juntada de Petição de certidão de débito
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10/09/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de MARLON DOMINGUES DOS REIS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:11
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:14
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0806134-30.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON DOMINGUES DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
No microssistema dos Juizados Especiais Cíveis o comparecimento pessoal das partes às audiências é obrigatório, sendo certo que a ausência do autor a qualquer das audiências do processo impõe a sua extinção sem julgamento de mérito, por força do disposto no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, nos termos do art. 9º,caput,c/c art. 51, inciso I,ambos da Lei nº 9.099/95.
Custas pela parte autora, na forma do art. 51, (sec) 2º, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Dispensada a intimação daparteautora, na forma do enunciado nº 5.1.5 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023.
Intime-se a parte ré.
Se foi concedida tutela provisória, revogo-a, providenciando o cartório as comunicações necessárias acerca da revogação da tutela provisória.
Transitada em julgado, arquivem-se, com as baixas, comunicações e anotações necessárias.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
22/08/2025 06:42
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:42
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/08/2025 02:29
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:29
Audiência Conciliação realizada para 19/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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19/08/2025 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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18/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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14/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 02/07/2025 06:00.
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29/06/2025 02:11
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:11
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0806134-30.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLON DOMINGUES DOS REIS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que junte comprovante de pagamento das últimas três faturas do serviço de energia elétrica e para que junte os vídeos diretamente no sistema,contidos nos links apontados na inicial, vez que a rede do TJRJ não permite que os usuários acessem links externos.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela.
VOLTA REDONDA, 5 de junho de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
06/06/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 15:56
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de OTAVIO JORGE ASSEF em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Ao(À) autor(a)/exequente para que junte aos autos comprovante residência e procuração atualizados, nos termos do Enunciado COJES 3.1.3.
Caso não possua comprovante de residência em nome próprio, venha declaração de residência firmada pelo titular ... -
23/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARLON DOMINGUES DOS REIS em 08/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 01:34
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 14:11
Conclusos para despacho
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14/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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04/04/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 10:57
Audiência Conciliação designada para 19/08/2025 15:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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04/04/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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