TJRJ - 0814628-89.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 13:14
Baixa Definitiva
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01/07/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 09:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Traga a parte autora dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
13/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 09:43
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:43
Transitado em Julgado em 13/06/2025
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL DA SILVA JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0814628-89.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ MANOEL DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
A embargante alega que o cumprimento da obrigação de fazer (restabelecer o serviço de internet e telefonia) foi providenciado tempestivamente, de forma sistêmica, contudo, não foi possível diligenciar quanto ao efetivo funcionamento dos serviços, em razão de o endereço da parte autora estar localizado em área de risco.
O réu presta um serviço público, sendo certo que, se não consegue prestar o serviço em determinada região, deve buscar com o poder público concedente alternativa para tanto, seja do ponto de vista técnico ou mesmo do ponto de vista da segurança pública.
A dúvida no cumprimento da obrigação de fazer ATRIBUÍDA AO RÉU, cuja prova do cumprimento não foi produzida de forma segura por este, não pode ser resolvida em desfavor do consumidor.
Logo, devida a multa substitutiva fixada (R$1.000,00).
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (R$1.000,00) em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Após o pagamento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:00
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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21/05/2025 13:00
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:51
Outras Decisões
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17/03/2025 13:30
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 19:23
Processo Reativado
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14/03/2025 19:23
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 19:23
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 16:38
Baixa Definitiva
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27/12/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 08:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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01/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:13
Processo Reativado
-
24/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:13
Processo Desarquivado
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13/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 14:11
Baixa Definitiva
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21/08/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 14:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/08/2024 14:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 22:25
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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29/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 11:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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15/07/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 11:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL DA SILVA JUNIOR em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 02/07/2024 23:59.
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18/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 12:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/06/2024 03:29
Conclusos ao Juiz
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14/06/2024 03:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/06/2024 03:28
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2024 03:28
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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27/05/2024 16:02
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2024 16:02
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2024 11:00
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 15:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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26/04/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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