TJRJ - 0802895-40.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO em 09/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:02
Decorrido prazo de FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO em 04/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:03
Publicado Despacho em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo:0802895-40.2021.8.19.0007 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLA REAL I EXECUTADO: MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO, FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO Id.219132611, intime-se a parte autora para ciência e manifestar-se.
Prazo 5 dias.
BARRA MANSA, 22 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
22/08/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/08/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 Processo: 0802895-40.2021.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLA REAL I EXECUTADO: MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO, FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO 1-Diante do resultado PARCIAL do bloqueio on-line via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 931,28ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: "EMBARGOS DE DEVEDOR - PRAZO - REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora".
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 (sec)2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora. 3-Diante do bloqueio parcial, esclareça o exeqüente, em cinco dias, se e como pretende prosseguir com a execução, indicando outros bens em complemento à constrição.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3496-06 Data/hora do Protocolamento: 30 JUN 2025 10:54 Número do Processo: 0802895-40.2021.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO VILLA REAL I Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não MARCIA APARECIDA ALVES COELHO113.811.277-11 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 931,28 BCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 30 JUN 2025 10:54 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 14.796,80 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 59,28 | 01 JUL 2025 06:42 | 15 AGO 2025 11:18 | Transferência de Valor ID:072025000077891540 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 59,28 | Não enviada | - | - | NU PAGAMENTOS - IP Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 30 JUN 2025 10:54 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 14.796,80 | (03) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo. | R$ 872,00 | 01 JUL 2025 18:42 | 15 AGO 2025 11:18 | Transferência de Valor ID:072025000077891559 | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 872,00 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
15/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 08:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 08:34
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:55
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 01:28
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:20
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0802895-40.2021.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLA REAL I EXECUTADO: MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO, FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO Intime-se o autor para ciência e manifestar-se sobre a proposta de acordo de id.206154206.
Prazo 5 dias BARRA MANSA, 8 de julho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
08/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA REAL I em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0802895-40.2021.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLA REAL I EXECUTADO: MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO, FLAVIO JOSE DO NASCIMENTO Defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/3496-06 Data/hora do Protocolamento: 30 JUN 2025 10:54 Número do Processo: 0802895-40.2021.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: CONDOMINIO VILLA REAL I Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | MARCIA APARECIDA ALVES COELHO113.811.277-11 | R$ 14.796,80 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais e oitenta centavos) | Não | | BARRA MANSA, 30 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
30/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:29
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 14:28
Juntada de petição
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27/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0802895-40.2021.8.19.0007 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO : CONDOMINIO VILLA REAL I EXECUTADO : MARCIA APARECIDA ALVES COELHO DO NASCIMENTO e outros "... intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. " BARRA MANSA, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Id. 180618623: Defiro.
Aguarde-se em cartório pelo prazo de 15 dias. -
15/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 22:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 19:37
Expedição de Mandado.
-
09/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 22:21
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 13:42
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA REAL I em 05/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 03:12
Juntada de Petição de diligência
-
26/06/2023 10:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:08
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLA REAL I em 13/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 17:06
Conclusos ao Juiz
-
20/11/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 15:12
Conclusos ao Juiz
-
08/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:19
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:08
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2022 19:09
Juntada de Petição de diligência
-
06/10/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 13:58
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2022 00:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 13:20
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 17:25
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 16:44
Julgado improcedente o pedido
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21/07/2022 14:47
Conclusos ao Juiz
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19/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:30
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 10:21
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:37
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2022 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 13:42
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 17:03
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/06/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
31/05/2022 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
25/02/2022 17:43
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 14:45
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 00:17
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2022 16:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/11/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 16:55
Expedição de Mandado.
-
22/11/2021 01:19
Decorrido prazo de MATHEUS ALVES DE ABREU E SILVA em 16/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 16:35
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2021 08:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 11:23
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2021 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
21/10/2021 15:21
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
03/09/2021 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/08/2021 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2021 09:38
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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