TJRJ - 0800620-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 17:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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15/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800620-97.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: CRISTINA RAMOS DE SIQUEIRA, SERGIO RAMOS DE SIQUEIRA, SOLANGE SIQUEIRA VASCONCELOS RÉU: ALEXANDER JORGE FERREIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ALEXANDER JORGE FERREIRA DE CARVALHO, THALES MARTINS MALTA VENTURIN 1) Trata-se de ação de despejo proposta por CRISTINA RAMOS DE SIQUEIRA, SERGIO RAMOS DE SIQUEIRAe SOLANGE SIQUEIRA VASCONCELOS em face de ALEXANDER JORGE FERREIRA DE CARVALHO.
Apesar do pedido inicial, as partes chegaram a um acordo, conforme observado ao ID 193813399.
No caso, a parte ré se comprometeu a desocupar o imóvel em 16/06/2025.
Além disso, os requerentes renunciaram à caução depositada ao ID 168554334, disponibilizando-a ao réu, a fim de facilitar a sua sáida do bem.
Considerando que o documento ao ID 193813399 foi assinado pelos procuradores de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO para que surta os efeitos legais e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
Custas pela parte requerente, conforme mencionado no ponto “4” do acordo.
Na forma do § 1º, do inciso I, do artigo 207 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer.
Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, caso necessário, com posterior baixa e arquivamento.
P.I. 2) Diante do correto recolhimento de custas (ID 194507817), expeça-se mandado de pagamento eletrônico em favor do senhor ALEXANDER JORGE FERREIRA DE CARVALHO, no valor de R$10.500,00, com os acréscimos legais, depositado na conta judicial de n. 4200129893931, informando os seguintes dados bancários: Banco Santander, Agência 4697, conta corrente 01057191-4, CPF n° *79.***.*96-28.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
23/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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22/05/2025 12:26
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 12:26
Juntada de extrato de grerj
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22/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 13:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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02/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 13:53
Embargos de declaração não acolhidos
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11/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:27
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2025 11:48
Juntada de Petição de diligência
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31/01/2025 11:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 11:55
Juntada de extrato de grerj
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29/01/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:33
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:43
Conclusos para despacho
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22/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 11:59
Conclusos para decisão
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17/01/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:43
Juntada de extrato de grerj
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16/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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06/01/2025 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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