TJRJ - 0803452-95.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
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23/08/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:49
Transitado em Julgado em 23/08/2025
-
23/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:04
Decorrido prazo de SIDNEY MENDES em 21/08/2025 23:59.
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08/08/2025 16:20
Juntada de carta
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803452-95.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante o adimplemento das obrigações, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Custas ex lege.
P.I.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
NILÓPOLIS, 4 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
05/08/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 11:08
Outras Decisões
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24/07/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de SIDNEY MENDES em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0803452-95.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diga a parte autora se dá plena, total e irrevogável quitação, INCLUSIVE acerca do integral cumprimento de eventual obrigação de fazer/ não fazer imposta na sentença, valendo o silêncio como concordância.
Prazo: 05 dias.
NILÓPOLIS, 6 de junho de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
09/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 01:31
Decorrido prazo de SIDNEY MENDES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:51
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:25
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de SIDNEY MENDES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0803452-95.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIDNEY MENDES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.
P.I.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquivem-se.
Retire-se o feito de pauta, em caso de existir audiência designada nos autos.
NILÓPOLIS, 12 de maio de 2025.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Substituto -
12/05/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/05/2025 14:58
Homologada a Transação
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12/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 13:52
Audiência Conciliação realizada para 12/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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12/05/2025 13:52
Juntada de Ata da Audiência
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09/05/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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16/04/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:05
Conclusos para despacho
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15/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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05/04/2025 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 13:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
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01/04/2025 17:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 17:38
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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01/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
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01/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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